Justiça

TJ-BA cumpre decisão do CNJ e aposenta novamente juiz investigado na Faroeste

Divulgação/TJ-BA
Magistrado já enfrenta outro processo disciplinar e foi aposentado anteriormente, reforçando sua inaptidão para a função.  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJ-BA
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 13/11/2025, às 07h40



A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Resende, cumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho, investigado na Operação Faroeste.

A decisão do CNJ foi proferida na sessão plenária da última terça-feira (11).
O juiz foi aposentado em uma punição administrativa por manter em sua residência, sem justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial, por mais de três anos. O relator do processo foi o conselheiro Ulisses Rabaneda.

No voto, o conselheiro justificou que o ato se tratava de falta gravíssima. “A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”.

Entre os materiais retidos pelo juiz baiano, havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. Os documentos integravam o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e relacionam-se ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no estado.

“O magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da Corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse”, explicou o relator ao sugerir a pena máxima entre as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para Rabaneda, as justificativas apresentadas, fundadas na devolução espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do acervo, não afastam a responsabilidade disciplinar.

“A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado”, rebateu.

O conselheiro lembrou ainda que o magistrado do TJBA responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ. Além disso, já foi aposentado compulsoriamente também pelo Conselho em outro processo.

“Em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura”, salientou o relator.

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