Justiça
A Seção Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, nesta quinta-feira (10), negar o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no estado.
A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores que compõem o órgão colegiado, os quais acompanharam o voto divergente do desembargador Nivaldo Aquino. Aquino se manifestou contrário ao voto do relator do caso, desembargador Cássio Miranda, que havia se posicionado pela manutenção da segurança.
Em suas considerações, o desembargador Nivaldo Aquino apontou a “generalidade do objeto da CPI”, que não delimitava um período específico para análise e mencionava genericamente localidades como Jaguaquara, Teixeira de Freitas e Macajuba, sem restringir o escopo da investigação. Aquino também destacou a “ausência de um recorte temporal” claro para as apurações.
O magistrado ainda realizou uma análise dos requisitos constitucionais para a instalação de uma CPI, argumentando que, no caso em questão, tais requisitos não estariam plenamente atendidos.
Apesar da decisão desfavorável, o relator Cássio Miranda havia defendido a manutenção da segurança anteriormente concedida, ressaltando a postura republicana da atual presidente da ALBA, Ivana Bastos (PSD), que, segundo ele, merecia ser louvada. Miranda também mencionou uma falha no gabinete que não teria dado conta do cumprimento da liminar anterior e classificou como "infeliz" a fala de um ex-presidente da ALBA sobre o tema. Para o relator, o parlamento é o espaço adequado para manifestações políticas, mas a CPI não retroagiria a eventos tão distantes como a “invasão dos portugueses nas terras tupinambás”. Ele concluiu que a ALBA não poderia ser obrigada a instalar a CPI se não o desejasse.
A discussão sobre a criação de uma CPI do MST na ALBA teve início em 13 de abril de 2023, quando o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou o Requerimento nº 10.075/2023 solicitando a instauração da comissão para apurar as ações do movimento. A proposta dividiu a Assembleia, angariando apoio tanto da oposição quanto de alguns parlamentares da base governista, e obteve 29 assinaturas.
No entanto, o requerimento não avançou após um parecer da Procuradoria Jurídica da ALBA argumentar que a Casa não possuía competência para implementar a CPI, citando que o tema já estava em discussão no Congresso Nacional. Diante desse parecer, o então presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD), indeferiu o pedido de abertura da comissão.
Em resposta, Leandro de Jesus impetrou um mandado de segurança no TJBA em 28 de abril de 2023, buscando a instalação compulsória da CPI sob a alegação de que a comissão era voltada para pautas como segurança pública. Em 31 de março de 2025, o desembargador Cássio Miranda concedeu uma liminar determinando a implementação da comissão no legislativo estadual dentro de um prazo de 15 dias, estipulando inclusive multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de majoração ou outras medidas coercitivas, recaindo a multa sobre o patrimônio do agente público responsável.
Em cumprimento à liminar, a atual presidente da ALBA, Ivana Bastos (PSD), determinou a instalação da CPI do MST, conforme publicado em 7 de abril de 2025. Em entrevista no dia 8 de abril, Ivana Bastos afirmou que a Casa estava "cumprindo um mandato judicial" e que aguardava a indicação dos deputados que iriam compor a comissão por parte dos líderes partidários, com uma reunião prevista para o final da semana para definir as indicações.
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