Justiça

TJBA determina novo concurso e dá 18 meses para Prefeitura regularizar Guarda Municipal

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Tribunal considerou legal o aproveitamento de agentes coletivos, mas rejeitou mudança de agentes patrimoniais para a Guarda; município terá que realizar novo concurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 09/09/2026, às 17h47



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista adote medidas para regularizar a situação de servidores que passaram a atuar na Guarda Civil Municipal sem terem prestado concurso específico para o cargo. O município terá até 18 meses para realizar um novo concurso público e preencher as vagas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), durante sessão do Órgão Especial do TJBA, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a mudança de função de antigos agentes patrimoniais e agentes coletivos do município.

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Os servidores haviam sido aprovados em concurso realizado em 2013 para os cargos de agente patrimonial, que exigia nível fundamental, e agente coletivo, com exigência de nível médio. As duas funções foram posteriormente extintas pela Lei Municipal nº 2.369/2019, que criou a Guarda Civil Municipal.

Em 2021, a Prefeitura formalizou o aproveitamento dos servidores em funções consideradas equivalentes ou a transição para a Guarda, após a realização de curso de formação.

O relator do processo, desembargador Rolemberg Costa, considerou inconstitucional a mudança de servidores para um cargo diferente daquele para o qual haviam sido aprovados em concurso. Segundo o entendimento apresentado no voto, a existência de atribuições semelhantes não seria suficiente para validar a transformação.

O colegiado, porém, acompanhou a divergência apresentada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro em relação aos agentes coletivos.

Decisões diferentes

No caso dos agentes coletivos, o Órgão Especial considerou possível o aproveitamento dos servidores. A decisão levou em conta a compatibilidade entre as atribuições exercidas, a remuneração e a carga horária dos cargos.

A situação foi diferente para os agentes patrimoniais. O TJBA rejeitou o aproveitamento desses servidores na Guarda Municipal por entender que havia diferenças entre as atividades desempenhadas originalmente e as atribuições do novo cargo.

Além de definir quais servidores poderiam ser aproveitados, o tribunal estabeleceu um prazo para que o município regularize a situação.

A Prefeitura de Vitória da Conquista deverá tomar as providências necessárias para realizar novo concurso público e preencher as vagas da Guarda Municipal no prazo máximo de 18 meses.

O Órgão Especial do TJBA é formado por 25 desembargadores e tem entre suas atribuições o julgamento de processos que, anteriormente, eram de competência exclusiva do Tribunal Pleno.

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