Justiça

TJBA garante tratamento com canabidiol para criança autista em Juazeiro após recurso da Defensoria

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Após recurso da Defensoria Pública, Justiça reconhece a importância do canabidiol no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/03/2026, às 19h51



Após a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) recorrer de uma negativa inicial, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que o Estado e o Município de Juazeiro forneçam o tratamento completo para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades graves. Entre os itens garantidos, está o óleo de canabidiol, essencial para o controle da agressividade e melhora do sono do paciente.


A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível, reforma uma liminar anterior que havia autorizado apenas o fornecimento de risperidona. Na primeira instância, o juízo da Vara da Infância e Juventude havia seguido um parecer técnico que alegava falta de evidências científicas robustas para o uso do canabidiol em crianças.


No entanto, a Defensoria conseguiu provar que, no caso específico deste menino, que também convive com déficit de atenção, hiperatividade (TDAH) e transtorno opositivo desafiador, as terapias convencionais não surtiram efeito. Relatórios médicos anexados ao processo mostram que o bem-estar da criança deu um salto significativo após o início do uso do canabidiol, resultando em mais autocontrole e foco nas atividades escolares.


Direito à saúde e autonomia médica

Além do canabidiol, a Justiça determinou a entrega dos medicamentos atomoxetina e melatonina. O defensor público André Cerqueira, responsável pelo caso, destacou que a decisão não apenas assegura um direito constitucional, mas também respeita a soberania do médico assistente.


"A decisão prestigia a autonomia do médico na indicação do melhor tratamento. Os tribunais superiores já entendem que, quando não há alternativa eficaz no SUS e a família não pode pagar, o Estado deve intervir para garantir a dignidade do paciente", afirmou o defensor.


Para os desembargadores da Primeira Câmara Cível, a urgência era evidente. A interrupção ou a falta do tratamento completo representaria um risco de dano irreparável ao desenvolvimento e à qualidade de vida do menor. Agora, com o respaldo judicial, a prefeitura de Juazeiro e o governo estadual devem providenciar o fornecimento contínuo das substâncias prescritas.

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