Justiça
O desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça, determinou a instauração de uma sindicância contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara Cível de Barreiras. A sindicância tem como objetivo apurar a suposta conduta irregular da magistrada em relação à demora excessiva no cumprimento de uma determinação da Corregedoria Geral da Justiça, bem como a aparente inobservância do procedimento adequado no cumprimento de uma ordem judicial.
Além disso, a juíza é acusada de eventual atuação irregular em processos/procedimentos judiciais e administrativos que envolvem as partes que ali integraram. A sindicância será conduzida pelo juiz Marcos Ledo, que terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
Caso sejam comprovadas as irregularidades, a juíza poderá ser responsabilizada disciplinarmente, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do Código de Ética da Magistratura, da Lei de Organização do Poder Judiciário do Estado da Bahia e da Lei de Registros Públicos. Ela já responde a outra sindicância, que pode ser uma nova linha de investigação na Operação Faroeste.
A sindicância é um procedimento administrativo disciplinar que tem como objetivo apurar a ocorrência de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos, incluindo magistrados. É um processo investigatório que busca esclarecer os fatos e evidências para a posterior instauração de um processo disciplinar, caso sejam encontrados indícios de conduta inadequada.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura estabelecem os deveres e as responsabilidades dos juízes, bem como as sanções disciplinares que podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A Lei de Organização do Poder Judiciário do Estado da Bahia e a Lei de Registros Públicos também preveem normas e procedimentos que devem ser observados pelos magistrados no exercício de suas funções.
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em nota, afirmou que “providenciará, ao seu tempo e modo, no ambiente processual adequado, a defesa plena da magistrada Marlise Alvarenga, registrando desde logo que não há da parte de sua excelência atos ilícitos quaisquer praticados”
Classificação Indicativa: Livre
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