Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a demissão do técnico judiciário Manoel Vilas Boas Almeida Brito. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge. O ex-servidor foi punido por invadir o sistema eletrônico da Corte, criar contas falsas em nome de juízes e colegas, e assinar decisões para favorecer processos de seu próprio interesse e de sua esposa.
Recentemente, o tribunal fez um ajuste técnico na decisão apenas para manter a punição como "demissão do serviço público". A mudança atendeu a um pedido da defesa para evitar que a punição se tornasse uma proibição perpétua de retorno ao trabalho no Estado. Quando a demissão é classificada como “a bem do serviço público”, o demitido fica impedido de ser contratado por órgãos públicos.
A fraude foi descoberta por uma auditoria da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), que detectou acessos suspeitos por IPs externos e fora do expediente. O ex-servidor usou dados de magistrados, assessores e estagiários de forma premeditada. Em um dos trechos do processo, a investigação aponta que ele criou o usuário "tibolivera" para se passar pela assessora real, cujo login correto era "tiboliveira", mudando apenas uma letra para enganar a fiscalização. Ele também alterou os e-mails de recuperação de senha dos colegas para o seu e-mail pessoal para controlar os acessos.
De acordo com o processo, as fraudes serviam para movimentar e dar decisões favoráveis a ele mesmo. "Utilizando o perfil falso da assessora, o recorrente elaborou minutas de decisões ('pré-análises') em processos nos quais ele próprio figurava como parte autora, deferindo pleitos em seu favor”, afirma o relator. Até mesmo quando a segurança do tribunal bloqueou o seu usuário real, Manoel usou uma das contas falsas que tinha criado para "remotamente e à revelia da administração, desbloquear sua própria conta".
A defesa de Manoel tentou reverter a demissão argumentando que ele tem diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e depressão grave, alegando que ele agiu por impulso e sem dolo. No entanto, a perícia da Junta Médica Oficial do próprio tribunal descartou essa tese, atestando que, apesar das condições médicas, ele tinha plena consciência do que estava fazendo.
Para o relator do caso, o plano detalhado para enganar a segurança do Projudi afasta qualquer argumento de ingenuidade. "A complexidade das ações perpetradas — que envolveram alteração de e-mails de terceiros para recuperação de senhas, criação de logins com grafias similares para evitar detecção, uso de IPs externos e atuação em horários noturnos e feriados — denota um planejamento intelectual e uma consciência da ilicitude incompatíveis com a alegação de ingenuidade ou confusão mental."
A defesa ainda pediu que a demissão fosse convertida em uma suspensão de 45 dias, sugerida inicialmente pela juíza que instruiu o caso. O tribunal, porém, seguiu a jurisprudência de que, em casos de infração grave punida com demissão por lei, o administrador não tem a opção de aplicar uma pena mais leve.
Com a demissão confirmada, o TJBA também ordenou o envio de cópias do caso para o Ministério Público da Bahia, que vai apurar se o ex-servidor cometeu crimes na esfera penal ao violar o sistema de dados da Justiça.
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