Justiça
O juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Barreiras, no oeste baiano, continuará afastado do cargo, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A relatora do procedimento no Tribunal Pleno, desembargadora Rosita Falcão, também autorizou uma ampla fase de produção de provas.
O procedimento contra o juiz foi aberto após uma inspeção ordinária da Corregedoria Judicial do TJBA, realizada no fim de 2024, que apontou indícios de desordem administrativa na unidade judicial, morosidade seletiva e decisões polêmicas envolvendo cifras milionárias na região oeste do estado.
Na nova decisão, a relatora rejeitou os pedidos da defesa para trancar o caso com base em prescrição, impedimento do corregedor ou conexão com outro processo, ressaltando que o Tribunal Pleno já havia superado essas preliminares ao votar pela instauração do PAD. Com isso, Rosita Falcão organizou os próximos passos da instrução probatória antes do julgamento final do mérito pelos desembargadores.
Para esclarecer as suspeitas, a relatora deferiu uma série de requisições técnicas solicitadas pela própria defesa de Ronald Tavares, que é representada pelos advogados Fábio Periandro de Almeida Hirsch e Eliel Cerqueira Marins.
Entre as medidas autorizadas está a realização de uma auditoria técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) do TJBA. O setor terá que rastrear logs de acesso, endereços de IP e terminais responsáveis pela distribuição e movimentação de um processo que tramitou em 2018 na comarca, além de verificar se o perfil do magistrado no sistema SAJ-PG permitia redistribuir ações ou se houve assinatura de atos em lote em setembro daquele ano.
A desembargadora também mandou oficiar o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília (DF). O cartório terá 15 dias para certificar se uma carta precatória expedida pela vara de Barreiras chegou a concretizar o cancelamento de garantias e gravames em mais de 60 matrículas imobiliárias na capital federal, ou se o procedimento foi barrado por nota devolutiva.
Além disso, foram solicitados relatórios estatísticos sobre o tempo médio de tramitação dos processos em Barreiras entre 2016 e 2024, registros das correições anteriores e um levantamento junto à Presidência do TJBA sobre a carência crônica de servidores e as substituições acumuladas pelo juiz ao longo da carreira.
No campo das provas orais, a relatora acolheu o pedido da defesa para ouvir oito testemunhas. As oitivas ocorrerão por meio de carta de ordem encaminhada à 1ª Vara Cível de Barreiras, hoje sob condução de magistrado substituto, com prazo de 45 dias para cumprimento.
Todas as audiências serão gravadas em áudio e vídeo. Segundo o despacho, logo após a inquirição da última testemunha, o juiz Ronald de Souza Tavares Filho será interrogado pessoalmente sobre as acusações.
Na manifestação preliminar juntada aos autos, a defesa de Ronald Tavares sustentou a plena regularidade de sua atuação e alegou que suas decisões foram tomadas com base no livre convencimento motivado e na independência funcional da magistratura.
Os advogados afirmaram que o juiz nunca interferiu na distribuição de processos no cartório e argumentaram que a carta precatória enviada a Brasília decorreu de um equívoco cartorário praticado pela secretaria da vara, sem ter gerado qualquer prejuízo ou cancelamento efetivo de gravames.
Sobre a demora na tramitação de feitos, a defesa atribuiu o problema ao excesso estrutural de trabalho, ao acúmulo de comarcas e ao déficit histórico de servidores e estagiários em Barreiras, invocando as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem considerar as dificuldades reais de gestão enfrentadas pelo administrador público.
Apesar dos argumentos, a desembargadora Rosita Falcão manteve o afastamento cautelar do magistrado, que segue impedido de despachar e exercer as funções judicantes até que o Pleno do TJBA conclua o julgamento definitivo do caso.
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