Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 04/04/2025, às 11h00 - Atualizado às 11h00
A Justiça baiana negou o pedido de indenização por danos morais movido por uma mãe contra o município de Poções, em um caso que expôs a série de eventos angustiantes após o assassinato de seu filho, em outubro de 2015. A família buscava R$ 100 mil, alegando negligência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) local na liberação do corpo do jovem sem a realização dos procedimentos legais obrigatórios em casos de morte violenta, mas a decisão judicial considerou que não houve comprovação do nexo causal entre a conduta da UPA e o dano moral sofrido.
Segundo os autos do processo, o jovem foi fatalmente baleado em 30 de outubro de 2015 e levado à UPA de Poções, onde veio a falecer. A família alega que, de forma negligente, a UPA liberou o corpo sem a realização da necessária necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML), procedimento padrão em casos de homicídio.
A situação tomou um rumo ainda mais doloroso quando, durante o velório, no dia seguinte, a Polícia Civil interrompeu a cerimônia para remover o corpo e realizar o exame pericial obrigatório. Esse fato gerou grande constrangimento e sofrimento à família, sendo amplamente divulgado pela mídia. A Polícia Civil, em nota divulgada pelo Portal Bom Jesus, chegou a atribuir o ocorrido a um erro da UPA por não comunicar o homicídio e liberar o corpo sem a perícia.
Na ação judicial, a mãe do jovem argumentou que a negligência da UPA agravou seu sofrimento, causando um profundo desrespeito em um momento de luto. No entanto, após a análise do caso, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o pedido de indenização foi julgado improcedente.
O Juízo da comarca de Poções, em sua sentença de outubro de 2024, rejeitou as alegações preliminares do município, mas entendeu que a liberação do corpo poderia ter ocorrido devido à ação dos próprios familiares, que teriam providenciado a remoção sem aguardar os procedimentos legais.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo TJBA em acórdão de 1º de abril de 2025. A desembargadora relatora Joanice Guimarães, embora reconhecendo a obrigatoriedade da necropsia em casos de morte violenta, considerou que não havia provas suficientes para estabelecer um nexo causal direto entre a conduta da UPA e o dano moral alegado pela mãe de Jônatas.
O acórdão destacou que o prontuário da UPA registrava a comunicação do óbito às autoridades policiais e a resistência dos familiares ao encaminhamento do corpo ao IML, além da posterior retirada pela funerária acompanhada pela família. A relatora ponderou que as notícias veiculadas na imprensa não constituíam prova documental oficial da falha da UPA.
"No caso em análise, não há nos autos elementos suficientes para comprovar que a conduta da UPA foi a causa direta do sofrimento moral alegado pela apelante", concluiu a desembargadora em seu voto, negando provimento ao recurso e, consequentemente, o pedido de indenização.
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