Justiça

TJBA nega pedido de empresa para suspender ato do TCM em Santo Antônio de Jesus

Foto: Divulgação
A Seção Cível do TJBA decidiu manter a suspensão de pagamentos à Gomes Andrade Engenharia, alegando falta de provas para a liminar.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 24/01/2025, às 11h15



A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou um pedido liminar para anular uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A empresa Gomes Andrade Engenharia LTDA pediu em um mandado de segurança a anulação da suspensão do pagamento de verbas referentes a um contrato de licitação firmado com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus para construção de portais de acesso à cidade. A suspensão foi determinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, do TCM-BA

No mandado de segurança, a Gomes Andrade Engenharia alegou que já havia cumprido integralmente o contrato e que a suspensão dos pagamentos baseava-se em uma denúncia considerada “infundada e maliciosa”. A denúncia, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), aponta um suposto favorecimento à empresa em licitações municipais, em função do vínculo de uma ex-sócia da companhia, Jane Mari de Andrade Souza Neta, com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do município, Marcelo Sampaio Barreto.

De acordo com os autos, Jane Mari havia ocupado um cargo na administração municipal em 2021, mas foi exonerada meses depois, antes de qualquer participação da empresa em licitações conduzidas pela prefeitura. A defesa da Gomes Andrade Engenharia argumentou que a denúncia não apresentava fundamentos sólidos e que a suspensão do pagamento era desarrazoada, causando prejuízo à empresa.

Apesar das alegações, a relatora do caso, juíza substituta de 2º Grau, Maria Rosário Calixto, destacou que, no âmbito de mandados de segurança, é necessário comprovar de forma inequívoca a ilegalidade ou o abuso de autoridade do ato questionado, com provas pré-constituídas. Em sua decisão, a juíza explicou que não ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da liminar – como a probabilidade do direito e o perigo da demora.

A empresa pleiteava a imediata liberação dos pagamentos, afirmando que o ato do conselheiro do TCM comprometia sua situação financeira e inviabilizava o cumprimento de outras obrigações contratuais. No entanto, o pedido foi indeferido com base na ausência de elementos suficientes para configurar o direito líquido e certo alegado.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)