Justiça

TJBA oficializa comissão para reformular Lei de Organização Judiciária; mudanças impactam comarcas e serviços

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Com prazo de 180 dias, comissão do TJBA apresentará anteprojeto de lei com análises de impacto financeiro e orçamentário  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 06/04/2026, às 13h20



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iniciou o processo de revisão da sua estrutura administrativa e jurídica por meio do Decreto Judiciário nº 327, publicado nesta segunda-feira (6). A Presidência do TJ instituiu o Grupo de Trabalho que ficará responsável por redigir a nova minuta da Lei de Organização Judiciária (LOJ), legislação que completa 19 anos em novembro e que, segundo a cúpula do Judiciário, já não reflete a realidade social e tecnológica do estado.

O texto do decreto justifica a necessidade de atualização citando o aumento da demanda por serviços judiciários e a evolução dos meios digitais, especialmente a tramitação eletrônica e a análise de dados. Atualmente, a organização do tribunal ainda é regida pela Lei Estadual nº 10.845, de 2007, período em que o volume de normas esparsas e determinações de órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda não haviam alcançado o patamar de complexidade atual.

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Diferente de reformas burocráticas, o plano de trabalho estabelece uma etapa de escuta ativa com a sociedade e instituições públicas. O grupo terá o compromisso de realizar audiências públicas, reuniões com especialistas e oficinas temáticas para colher propostas da OAB-BA, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de sindicatos da categoria. Essa fase externa busca garantir que a nova lei atenda não apenas aos magistrados, mas a todos os atores que operam o sistema de justiça baiano.

Além do aspecto institucional, a reforma terá um filtro fiscal. O relatório final deverá apresentar análises de impacto financeiro e orçamentário, incluindo simulações que demonstrem o cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A comissão, composta por membros das vice-presidências e corregedorias, tem o prazo de 180 dias para concluir os estudos e apresentar o anteprojeto de lei.

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