Justiça

TJBA retoma prazos processuais e define pauta para primeira sessão do Tribunal Pleno em 2026

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A primeira sessão do Tribunal Pleno do TJBA ocorrerá em 28 de janeiro, com processos pendentes do ano anterior  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga / BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 19/01/2026, às 10h24



O Judiciário baiano retoma seu ritmo habitual de trabalho a partir desta terça-feira (20), com o fim da suspensão dos prazos processuais no estado, em decorrência do recesso de fim de ano. Com a volta das atividades plenas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já se organiza para a sua primeira grande reunião colegiada do ano. 


A primeira sessão do Tribunal Pleno já está marcada para o dia 28 de janeiro. A pauta organizada pela Secretaria do Tribunal Pleno, apresenta uma lista extensa de processos que aguardam definição, muitos deles remanescentes do ano anterior. Um dos destaques é o retorno do julgamento de uma sindicância da Corregedoria Geral da Justiça, que havia sido suspensa após um pedido de vista do desembargador Geder Gomes.

Da mesma forma, o pleno deve finalizar a análise de um recurso administrativo envolvendo o município de Alcobaça, cujo desfecho depende do voto-vista do corregedor geral de Justiça, desembargador Roberto Frank, que interrompeu o julgamento em outubro de 2025.

Além das questões administrativas municipais, a pauta de abertura do ano judiciário traz temas disciplinares internos de peso. Está previsto o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) voltado à conduta de magistrado, relatado pelo desembargador Marcelo Silva Britto. 

Os advogados com processos na pauta devem ficar atentos às normas regimentais para garantir o direito de fala. O tribunal estabeleceu que pedidos de julgamento presencial e de sustentação oral precisam ser realizados por meio de petição específica no sistema PJE COR até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão. No caso de sustentações remotas, o pedido deve ser fundamentado nas hipóteses do Código de Processo Civil e incluir obrigatoriamente o telefone e e-mail do advogado. Para os processos que ainda tramitam pelo sistema SEI, a comunicação da preferência pode ser feita diretamente pelo e-mail institucional da secretaria.

Classificação Indicativa: Livre

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