Justiça

TJBA suspende matrículas de terras em caso de suspeita de grilagem envolvendo empresário

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Nestor Hermes recebeu Título de Cidadão Baiano das mãos do deputado Manuel Rocha (União Brasil) em 2023.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 08/09/2025, às 21h00 - Atualizado em 10/09/2025, às 15h00



Uma investigação da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) resultou no bloqueio preventivo de três matrículas de imóveis rurais no município de Cocos, oeste da Bahia. O caso levanta suspeitas de fraude e grilagem de terras envolvendo o uso de múltiplos CPFs, inconsistências em registros de imóveis e uma complexa manobra no sistema de georreferenciamento do INCRA.

A apuração teve início com um alerta do interventor do Cartório de Registro de Imóveis de Cocos, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Ele notou irregularidades em um pedido de retificação de área e georreferenciamento feito pelo empresário Nestor Hermes, que envolvia um imóvel de terceiro, mas com uma localização que correspondia exatamente a duas propriedades já pertencentes a ele, que por sua vez estavam com pendências judiciais.

Irregularidades 
O despacho da Corregedoria descreve as descobertas que levaram à decisão de bloquear os bens. O interventor do cartório encontrou uma série de inconsistências, destacando-se o fato de Nestor Hermes possuir um segundo CPF cadastrado nas matrículas de duas de suas fazendas (nº 4.358 e nº 4.359). Ambas estavam com averbação de indisponibilidade de bens, resultado de um processo judicial.


A maior suspeita surgiu quando o cartório identificou que a área a ser retificada no pedido de Hermes se sobrepunha, geograficamente, às duas matrículas com pendências. Para complicar, o interventor descobriu que as certificações geográficas dessas duas matrículas foram canceladas no sistema do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 5 de janeiro de 2024. Na mesma data, a certificação do imóvel que o empresário buscava adquirir (matrícula nº 1.512) foi confirmada. A hipótese é que a alteração de dados no Incra visava viabilizar a transação por meio de um CPF sem pendências.

A Receita Federal, consultada pela Justiça, confirmou os múltiplos CPFs e informou ter unificado as inscrições, mantendo apenas um número como o documento ativo.


Defesa e Decisão da Justiça


Diante do bloqueio, o advogado de Nestor Hermes peticionou no processo, argumentando que a ordem de indisponibilidade de bens havia sido revogada judicialmente e que não havia sobreposição de áreas, uma vez que o imóvel em questão estaria a cerca de 45 km dos outros. Ele justificou o cancelamento no Incra como um procedimento técnico necessário para correção de dados.

Contudo, o juiz assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, decidiu manter a cautelar. Em seu despacho, ele determinou que o cartório de Cocos realize um "levantamento registral" completo das matrículas, a fim de esclarecer todas as inconsistências antes de qualquer outro ato. A Justiça também reforçou o pedido de informações ao Ministério Público Estadual e Federal, evidenciando a seriedade do caso. O bloqueio preventivo das matrículas continua em vigor, impedindo qualquer transação até que a situação seja totalmente esclarecida.

Histórico polêmico

Além do litígio atual, a trajetória de Nestor Hermes já foi marcada por outras controvérsias na Bahia. Ele foi publicamente associado por outro empresário à Operação Faroeste, que desvendou um bilionário esquema de venda de sentenças e grilagem no oeste do estado. Embora a acusação tenha sido retratada em juízo, o episódio reforçou a visibilidade do empresário em um cenário de intensa disputa por terras na região. Apesar das polêmicas, Nestor Hermes recebeu, em 2023, o título de Cidadão Baiano da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), uma homenagem que gerou debates e questionamentos, especialmente por parte de movimentos sociais e ativistas que atuam na defesa da terra na região.

Problemas em Cocos

A comarca de Cocos é marcada por conflitos fundiários no oeste baiano, sendo um dos lugares envolvidos nos esquemas investigados pela Operação Faroeste, e que, por vezes, conta apenas com juízes substitutos designados, e que evitam julgar processos de grilagem.

Nota da Defesa de Nestor Hermes

A defesa de Nestor Hermes reitera que o empresário vem sendo alvo de campanha midiática difamatória, marcada pela divulgação de informações falsas sem respaldo em documentos oficiais. Recorda-se que, em episódio anterior, chegou-se a associar indevidamente seu nome à Operação Faroeste — fato desmentido em juízo, com retratação pública e publicação de nota de desculpas.

Há ainda outras três ações penais em curso por crimes contra a honra, além de uma medida por denunciação caluniosa a ser ajuizada, o que confirma a perseguição sistemática a sua imagem.

No tocante ao bloqueio preventivo das matrículas 4.358, 4.359 e 1.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Cocos/BA, determinado em 04/04/2025 no procedimento nº 000019365.2024.2.00.0853, a defesa sustenta que a medida é ilegal e perdeu objeto, pelos seguintes fundamentos:

Não existe sobreposição de áreas. O próprio Incra, por meio do Ofício nº 34.587/2024-INCRA/BA, confirmou que não houve sobreposição entre os imóveis. A matrícula nº 1.512 sequer possui certificação no banco de dados do Incra e está localizada a cerca de 45 km das matrículas nº 4.358 e 4.359.


Correções no SIGEF/INCRA são regulares. O cancelamento inicial das certificações das matrículas nº 4.358 e nº 4.359 em 05/01/2024 ocorreu apenas para ajustes técnicos de vértices e confrontações, tendo ambas sido reapresentadas e aprovadas no sistema por profissional credenciado.


Multiplicidade de CPFs já foi sanada pela Receita Federal. No processo administrativo nº 13121.720221/2020-25, foram cancelados os CPFs em duplicidade, permanecendo como único válido o de nº 208.484.390-15, que passou a ser corretamente utilizado em todos os atos.


Não há indisponibilidade de bens. A ordem que fundamentava o bloqueio foi levantada na Execução Fiscal nº 0004955-46.2004.4.01.3500, em decisão de 05/04/2024, proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou o imediato cancelamento da restrição. A decisão transitou em julgado em 04/11/2024; em 18/04/2024, a CNIB cancelou a anotação, e em 14/05/2024 o Cartório de Cocos averbou o levantamento nas matrículas nº 4.358 (AV-04-4.358) e nº 4.359 (AV-04-4.359).


Diante disso, a defesa reafirma que não existe “autogrilagem”, tampouco fundamento jurídico para a manutenção da medida cautelar. O pedido de reconsideração, protocolado em 08/04/2025 no TJ-BA, demonstra que todos os fundamentos utilizados para justificar o bloqueio já foram superados por decisões judiciais e atos administrativos devidamente comprovados.

Classificação Indicativa: Livre

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