Justiça

TJs deverão realizar concursos para vagas de cartório, define CNJ; saiba detalhes

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Segundo o Provimento 176, interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por no máximo seis meses  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CNJ

Publicado em 29/07/2024, às 17h00   Redação BNews



A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no último final de semana novas regras para a gestão interina de cartórios sem titulares selecionados por concurso público. Conforme o Provimento 176, interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por no máximo seis meses, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Com as novas regras, os Tribunais de Justiça deverão realizar concurso público para selecionar os titularesdos cartórios. Caso não haja concurso dentro de seis meses, um titular concursado de outra serventia será designado temporariamente para acumular as funções do artório.

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A preferência, segundo o Provimento 176, será dada ao substituto mais antigo em atuação na serventia extrajudicial no momento em que o cargo do titular estiver vago.

Intervenção do CNJ e regras

A CNJ assumirá a organização do certame caso um Tribunal de Justiça estadual ou do Distrito Federal não realize o concurso público no prazo de seis meses após a vacância. 

Os candidatos aprovados em concurso devem passar por cursos de formação promovidos pelo TJ antes de assumirem a titularidade de um cartório, medida que visa garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. 

Já substituição dos interinos que já estão na função há mais de seis meses será realizada de forma gradual. 

Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Provimento 176/24 é uma "grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais".

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