Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 26/06/2025, às 11h36 - Atualizado às 12h38
O Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora trans, vítima de discriminação, isolamento e assédio moral no ambiente corporativo.
A decisão foi proferida pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que detalhou no processo que a profissional sofreu comentários ofensivos ao utilizar o banheiro feminino. Após relatar o caso ao setor de Recursos Humanos, foi sugerido que ela passasse a usar um banheiro administrativo individual.
Segundo relatou a vítima, a medida, em vez de solucionar o problema, aumentou ainda mais o sentimento de exclusão. A defesa também apresentou provas de que colegas debochavam da trabalhadora e chegaram a organizar um abaixo-assinado pedindo sua dispensa.
A empresa, por sua vez, negou as acusações, afirmando que sempre ofereceu um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. Alegou ainda que desconhecia qualquer episódio de preconceito, e que a própria funcionária teria demonstrado desconforto ao usar o banheiro feminino — por isso, o RH teria apenas sugerido o uso do banheiro individual como alternativa.
Sobre o abaixo-assinado, a empresa afirmou que ele jamais existiu. Quanto à demissão, argumentou que o contrato de experiência estava perto do fim e foi encerrado por conveniência da gestão. Reforçou ainda que, ao longo do ano, contratou e dispensou diversos funcionários por diferentes motivos, sem relação com a identidade de gênero da trabalhadora.
No entanto, a juíza reconheceu que houve sim a mobilização dos colegas contra a presença da profissional. Logo após o abaixo-assinado, a empresa encerrou seu contrato, alegando queda na produção. Contudo, testemunhas relataram que novos auxiliares foram contratados para o mesmo cargo e horário logo após a dispensa.
Em sua decisão, a magistrada também destacou o contexto social da população trans no Brasil:
“É sabido que o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo, com 105 mortes registradas em 2024, segundo o Dossiê da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais). Além do risco à vida e da violência física, essa população também sofre com a exclusão no mercado de trabalho – o desemprego atinge 20% dessa comunidade, acima da média nacional, conforme dados do IBGE”, frisou a juíza.
A sentença, segundo especialistas, reforça o compromisso do Judiciário com a proteção de grupos vulneráveis e o combate à transfobia nas relações trabalhistas.
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