Justiça

Tragédia em Mariana: Justiça condena Vale, Samarco e BHP; saiba valor bilionário da indenização

Antonio Cruz / Agência Brasil
Valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz / Agência Brasil

Publicado em 25/01/2024, às 17h39   Cadastrado por Edvaldo Sales


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As empresas Vale, BHP e Samarco foram condenadas pela Justiça Federal a pagar R$ 47,6 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

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Segundo o g1, o valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão, assinada nesta quinta-feira (25), e com juros de mora desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015.

Além disso, foi determinado pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre. 

Cabe recurso da decisão.

Vale lembrar que em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça pediram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem.

O pedido foi parcialmente atendido pelo magistrado, que negou a condenação das empresas por danos individuais homogêneos e por danos sociais. Ele julgou procedente o pedido de indenização pelo dano moral coletivo, considerando que “trata-se de fato incontroverso”.

Um trecho da decisão diz: 

“O impacto não se restringe às pessoas que moravam nas localidades atingidas. Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos. Enfim, são vários os danos, os quais devem ser devidamente reparados”. 

O juiz federal Vinicius Cobucci considerou, para definir o valor da indenização por dano moral coletivo, que as empresas admitem terem investido R$ 47,6 bilhões em ações de reparação.

Ainda que seja pendente a apuração de outros danos, o montante adotado não é irrisório e tampouco excessivo. [...] A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, pontuou.

Classificação Indicativa: Livre

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