Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quinta-feira (25), que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), retire das redes sociais uma publicação feita com uso de inteligência artificial por configurar propaganda eleitoral antecipada. A decisão do desembargador substituto eleitoral, Isaías Simões, aponta que o conteúdo desrespeita a legislação eleitoral ao simular apoio político e antecipar a disputa pelo Governo da Bahia.
Imagem simulava apoio de Vinícius Júnior
Na publicação, ACM Neto aparece ao lado do jogador Vini Jr., vestindo uma camisa da Seleção Brasileira com o número 44, associado ao seu partido. Na legenda, o ex-prefeito escreveu: "Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2x1 contra a Escócia, e vocês?".
Segundo o entendimento do tribunal, o conteúdo também estimula apostas ao associar o resultado da partida a um palpite.
Decisão aponta uso indevido de inteligência artificial
Ao conceder a liminar, o TRE-BA considerou que houve uso indevido de tecnologia para criar uma situação inexistente, com potencial de influenciar o eleitorado.
"A gravidade da conduta reside na criação de uma 'realidade sintética' voltada a induzir o eleitorado a erro. [...] A montagem que simula o apoio de figura pública de renome internacional possui o condão de transferir artificialmente prestígio e popularidade ao pré-candidato, ludibriando o cidadão quanto à existência de um endosso político que inexiste. Tal prática configura o uso de 'meio proscrito' e abuso do poder tecnológico, uma vez que a tecnologia de IA foi utilizada não para ilustrar uma proposta, mas para falsificar um fato político (o apoio do atleta). Ademais, verifica-se a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada pela via do pedido explícito de voto", disse o juiz.
Postagem deve ser removida
Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a remoção imediata da publicação. A decisão enquadra o caso como propaganda eleitoral antecipada em período de pré-campanha, prática vedada pela legislação eleitoral.
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