Justiça

Tribunal de Justiça da Bahia informa horários de atendimento durante feriado; confira

Ascom TJ-BA
O plantão abrange tanto as unidades judiciais quanto as administrativas  |   Bnews - Divulgação Ascom TJ-BA
Melissa Lima

por Melissa Lima

melissa.lima@bnews.com.br

Publicado em 08/08/2025, às 18h48



O Tribunal de Justiça da Bahia informou que funcionará em regime de plantão extraordinário no feriado do Dia do Magistrado e Dia do Advogado, em 11 de agosto, abrangendo tanto as unidades judiciais quanto as administrativas.

O plantão, que garante o atendimento apenas para demandas urgentes, terá início às 18h desta sexta-feira (08), e se estenderá até as 8h de terça-feira (12) , quando as atividades ordinárias do Judiciário serão retomadas. Durante esse período, os prazos processuais também estarão suspensos. 

O plantão unificado do 1º Grau analisará matérias como habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades submetidas à jurisdição do magistrado plantonista, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, medidas cautelares urgentes e medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, independentemente da presença da vítima.

O horário de funcionamento do plantão do 1º Grau será das 9h às 13h, período em que o magistrado estará disponível para atendimento presencial. Nos demais horários, o serviço será realizado em regime de sobreaviso, com atuação restrita a casos que envolvam risco de morte ou extrema urgência. Os processos devem ser protocolados eletronicamente, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico.

A Vara de Audiência de Custódia também funcionará em horário especial, das 9h às 13h, cabendo ao magistrado decidir sobre a custódia de flagranteados, analisar pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, além de promover a instrução dos expedientes.

O plantão do 2º Grau, por sua vez, atuará em casos como habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades de competência do TJ-BA, prisões preventivas ou temporárias, e medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes. 

O decreto não se aplica aos cartórios extrajudiciais.

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