Justiça
Publicado em 23/03/2023, às 19h48 - Atualizado em 24/03/2023, às 19h48 Camila Vieira
Após aplicar um golpe em um idoso, de 90 anos, que teve mais de R$ 11 mil subtraído de sua conta bancária, um trio de estelionatários foi condenado pela Justiça da Bahia. Os réus Diego Santiago Ferreira, Fabrício Abreu Nunes, Gisele Rhumas Santana foram condenados a penas de mais de seis anos de prisão cada.
Para aplicar o golpe, os criminosos se passaram por funcionários do banco e entraram em contato com a vítima informando que o cartão dela teria sido clonado. A vítima foi orientada a fornecer seus dados para dar prosseguimento ao suposto atendimento, inclusive sendo solicitada a senha. A entrega do cartão foi realizada a um motoboy que aguardava na porta da casa da vítima.
Com as informações em mãos, o trio utilizou R$ 11.500, entre saques, compras e transferências bancárias. A quantia foi restituída à vítima. Apontado como líder do grupo criminoso, o réu Fabrício Abreu Nunes foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, mesma pena do réu Diego Santana Ferreira. Já Gisele Rhumas Santana foi condenada a seis anos, um mês e quinze dias de reclusão. Os três foram condenados pelos crimes de estelionato e associação criminosa.
ATUALIZAÇÃO
O Tribunal de Justiça da Bahia reformou parcialmente a sentença, mantendo a condenação por estelionato, apenas diminuindo a pena, e absolveu o trio da acusação de associaçao criminosa por falta de prova.
"Os regramentos constitucional e convencional acima mencionados que asseguram a presunção de inocência e que atribui o ônus da prova exclusivamente à acusação é corolário do devido processo substancial, não podendo o Judiciário transigir com falha probatória, como ocorre no presente caso em relação ao crime de associação criminosa.
Neste sentido, diante do quanto fundamentado, evidenciada a insuficiência probatória, ficam os recorrentes absolvidos do crime previsto no art. 288 do CP, na forma do art. 386, inciso VII do CPP".
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