Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou o Provimento CR N. 2, de 18 de dezembro de 2024, que visa aprimorar a gestão e a atuação dos juízes e juízas do trabalho substitutos nas varas da Bahia. A medida busca assegurar a proporcionalidade entre o número de magistrados e a demanda judicial, garantindo a razoável duração dos processos e uma divisão equitativa do trabalho.
O provimento, assinado pela corregedora Regional do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, leva em consideração diversos pontos. Entre eles, destacam-se a necessidade de atender ao crescente número de ações ajuizadas e as projeções para 2025, além das particularidades locais dos municípios que compõem as jurisdições das Varas do Trabalho da 5ª Região.
A principal novidade reside nas diretrizes para designação, atuação, dispensa e convocação dos juízes substitutos. O documento estabelece que a designação pode ser de forma contínua e por tempo indeterminado, ou provisória, por tempo determinado, em casos de ausência ou afastamento do juiz titular.
Uma das inovações é a possibilidade de atuação remota para tarefas como despachos, decisões de medidas urgentes e julgamento de processos, especialmente quando não houver juiz titular ou este estiver afastado. A medida busca dar mais celeridade e flexibilidade ao andamento dos processos. Além disso, juízes substitutos poderão ser convocados para atuar nos recém-criados Núcleos de Justiça 4.0 do TRT-BA, sinalizando o investimento do Tribunal em novas tecnologias e modelos de trabalho.
A designação para as varas do trabalho será organizada em três categorias: Varas com designação contínua de juiz substituto exclusivo; Varas com designação contínua de juiz substituto compartilhado; Varas com convocação de juiz substituto apenas durante as férias do juiz titular.
Um ponto importante do provimento é a busca pelo equilíbrio na carga de trabalho. Juízes substitutos em caráter exclusivo deverão responder por metade do acervo processual da vara, enquanto os compartilhados terão responsabilidade proporcional ao número de varas atendidas (1/3 para duas varas, 1/4 para três varas).
A designação dos juízes substitutos para vagas fixas ocorrerá por ordem de antiguidade, com possibilidade de manifestação de preferência. Em caso de ausência de interesse, a designação será compulsória, seguindo a ordem inversa da lista de antiguidade dos juízes não designados. O provimento também prevê mecanismos para oposição à designação, tanto por parte do juiz titular quanto do substituto, com análise fundamentada da Corregedoria.
O Provimento também detalha as regras para férias, licenças e afastamentos dos magistrados. Há a preocupação em evitar a concentração de juízes em determinados períodos de férias, buscando uma divisão equânime ao longo do ano. Para isso, os magistrados deverão indicar períodos subsidiários para o gozo das férias.
Em relação a cursos e eventos acadêmicos, a nova norma estabelece que, para afastamentos de até 30 dias, não haverá convocação de juiz substituto para cobrir as pautas, cabendo ao próprio magistrado afastado realizar os ajustes necessários ou, em acordo, ao colega da unidade.
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