Justiça

TRT-BA institui política pioneira de combate à violência, assédio e discriminação

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Medida do TRT-BA busca coibir condutas abusivas e promover saúde ocupacional entre todos os colaboradores do Tribunal  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/06/2025, às 11h30



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), para promover um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso, criou a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação no Primeiro e no Segundo Graus. A medida, assinada pelo presidente do TRT-BA, visa coibir condutas abusivas e discriminatórias, qualificando as relações interpessoais e promovendo a saúde ocupacional em todo o Tribunal. A nova política se aplica a todas as condutas de violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Regional, abrangendo desde magistrados e servidores até estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico.

A iniciativa do TRT-BA é fundamentada em uma série de normativas nacionais e internacionais. Entre os considerandos que embasaram a criação da política, destacam-se as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A política também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, que incluem o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos internacionalmente reconhecidos. A Constituição Federal serve de base com princípios como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proibição de todas as formas de discriminação. Convenções Internacionais, como a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Convenção da OIT,  juntamente com os Princípios de Yogyakarta, relacionados à aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Por fim, a legislação brasileira, como o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e a Lei de Improbidade Administrativa.

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O ato detalha as definições de termos cruciais para a compreensão e aplicação da política. Violência e assédio são definidos como comportamentos abusivos que visam, causam ou são suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico. A violência e assédio com base no gênero são aqueles direcionados às pessoas em virtude de seu sexo ou gênero, incluindo o assédio sexual. O assédio moral organizacional compreende condutas abusivas ou hostis amparadas por estratégias gerenciais que visem a exclusão ou engajamento intensivo por meio do desrespeito aos direitos fundamentais. Já o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, que perturbe, constranja ou crie um ambiente hostil. Por fim, a discriminação abrange toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, entre outros, que atente contra o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais. O objetivo central da política é "coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação, a fim de qualificar as relações interpessoais e promover a saúde ocupacional no ambiente de trabalho".

A nova política se guia por princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a não discriminação e respeito à diversidade, a preservação dos direitos sociais do trabalho e a garantia de um ambiente de trabalho sadio. A primazia da abordagem preventiva e a preservação do denunciante e das testemunhas contra represálias são pilares fundamentais. As diretrizes gerais abrangem a abordagem sistêmica, considerando a relação das situações de violência, assédio e discriminação com a organização e gestão do trabalho; a promoção de um ambiente de respeito, incentivando a inclusão e a diversidade por meio de políticas e métodos gerenciais; e as estratégias de prevenção e enfrentamento, que priorizam o desenvolvimento de métodos de gestão que promovam saúde, sustentabilidade e segurança, além de incentivar práticas restaurativas e realizar campanhas educativas. Há também a responsabilidade dos gestores em promover o diálogo, a cooperação e o respeito, adotando métodos de gestão participativa; e o atendimento e acompanhamento, que orientarão os casos por uma abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades.

Para a efetivação da política, o TRT-BA prevê diversas ações, incluindo medidas preventivas, como a realização de palestras, capacitações e campanhas educativas sobre assédio e discriminação para todos os integrantes do Tribunal. Há também a capacitação de gestores, com módulos específicos sobre saúde ocupacional, assédio e gestão participativa humanizada em cursos de desenvolvimento gerencial, e a realização de pesquisas de clima organizacional para diagnosticar conflitos e prevenir o surgimento de situações de assédio. A política também contempla o acolhimento de reclamações e encaminhamentos cabíveis para enfrentamento das situações e gerenciamento de informações, além da adoção de práticas restaurativas para resolução de conflitos. Um dos pontos da política é a manutenção de um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação para todas as pessoas afetadas por situações de violência, assédio e discriminação, com sigilo profissional resguardado. A notícia de assédio ou discriminação poderá ser comunicada por qualquer pessoa – seja a vítima ou alguém com conhecimento dos fatos – e acolhida por diversas instâncias institucionais, como os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Saúde, entre outros. É importante ressaltar que o sigilo e a confidencialidade são requisitos éticos e condições necessárias para o acolhimento seguro da notícia, sendo vedado o anonimato.

Classificação Indicativa: Livre

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