Justiça
Para dar continuidade de um dos maiores acordos globais de conciliação trabalhista do estado, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aprovou a suspensão, por mais 12 meses, de todos os atos de constrição e expropriação (bloqueios, penhoras e leilões) contra a empresa Medeiros Santos Engenharia Construções e Projetos LTDA. A medida, formalizada pela Resolução Administrativa TRT5 nº 091/2025, foi tomada em sessão presencial do Órgão Especial do Tribunal na última segunda-feira (15).
O objetivo é dar fôlego financeiro à construtora para que ela possa seguir honrando os compromissos assumidos com centenas de ex-empregados. O acordo global, que está vigente desde 2020 e passou por repactuações, já se mostrou eficaz. Até o momento, a empresa quitou 180 processos, totalizando um pagamento de R$ 5.368.582,44 aos credores.
A nova suspensão vigorará de 27 de fevereiro de 2026 até 26 de fevereiro de 2027, e foi um ponto central na repactuação aprovada pelos próprios credores em audiência no Juízo de Execução e Expropriação (JEE). A Medeiros Santos se comprometeu a realizar aportes mensais de R$ 60 mil (de fevereiro/2026 a janeiro/2027) e mais dois aportes semestrais de R$ 150 mil cada, nos dias 30/06/2026 e 29/12/2026. A empresa ainda ofereceu uma carta fiança no valor de R$ 1 milhão para garantir os pagamentos.
A resolução garante que, apesar da ordem geral de pagamentos, os processos com pedidos de preferência deferidos para credores idosos, portadores de deficiência física ou doenças graves terão prioridade, com pagamento de até R$ 20 mil.
O Tribunal enfatizou que o objetivo do acordo global é "assegurar o pagamento dos credores trabalhistas em prazo razoável e, ao mesmo tempo, permitir o pleno funcionamento da empresa," inclusive possibilitando sua participação em licitações que gerem recursos para saldar as dívidas.
Apesar da suspensão dos bloqueios, a Resolução impôs regras para o cumprimento do acordo, como pagamento de multa em caso de atraso nos aportes pactuados. Se o atraso for superior a 30 dias, o Juízo de Execução e Expropriação (JEE) executará imediatamente todos os atos constritivos, incluindo bloqueios online e de faturas a receber. Se o atraso for superior a 60 dias, o acordo global será desconstituído totalmente.
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