Justiça

TST torna inválido acordo de compensação de jornada de trabalho 12x36

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O regime especial de compensação de jornada de trabalho foi invalidado por causa das horas extras realizadas de forma habitual  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 24/10/2022, às 18h45   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do ministro Luiz José Dezena da Silva declarou a invalidade de acordo de compensação de jornada e condenou empresa a pagar a trabalhadora as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com respectivo adicional e os domingos trabalhados em dobro. O Tribunal reconheceu a invalidade do regime de trabalho na escala de 12x36, com a decisão. O juiz de primeiro grau invalidou o acordo apenas nos meses em que houve trabalho nos dias destinados à compensação.

De acordo com o site Migalhas, trabalhadora alegou em Recurso de Revista que deveriam ser deferidas horas extras trabalhadas além da 8ª diária, e não somente o adicional de hora extraordinária. Sua defesa peliteou também o pagamento em dobro dos domingos trabalhados.

Em análise do caso, o ministro observou que o TST possui entendimento predominante no sentido da invalidação total do regime de compensação, e não apenas dos meses em que houve a prestação de horas extras ou trabalho nos dias destinados à compensação.

Para o ministro, dessa forma, ao invalidar o acordo de compensação de jornada apenas nos meses em que houve trabalho nos dias destinados à compensação, o regional contrariou o disposto no item IV da Súmula 85 do TST. O ministro destacou ainda entendimento do TST de que o pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados é plenamente aplicável à hipótese de inobservância dos pressupostos de validade do regime de compensação de jornada 12x36.

Diante disso, conheceu do Recurso de Revista e deu provimento para, declarando a invalidade do acordo de compensação de jornada, em sua integralidade, condenar a empresa a pagar à empregada as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, como extras, com o respectivo adicional e os domingos trabalhados em dobro, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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