Justiça

Universidade é condenada a pagar R$ 35 mil em indenização para candidatas negras constrangidas em prova

Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Fiscais exigiram que apenas as candidatas negras prendessem os cabelos crespos para entrar na sala de prova  |   Bnews - Divulgação Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 18/09/2026, às 09h30



Por unanimidade a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu condenar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a pagar uma indenização de R$ 35 mil a cada uma das candidatas negras que foram constrangidas durante uma prova para a Residência em Saúde em outubro de 2024.

Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil  para cada uma das três mulheres, mas o valor foi aumentado após análise de recurso na 2ª instância. 

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Segundo o voto do relator do caso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, "a conduta dos fiscais, ao exigir seletivamente que apenas mulheres negras prendessem seus cabelos, caracteriza tratamento desigual e vexatório, configurando discriminação indireta e racismo institucional".

Os fiscais da prova exigiram que apenas as candidatas negras prendessem os cabelos crespos para entrar na sala. Eles alegaram que os cabelos volumosos poderiam esconder objetos. 

"A análise dos autos revela que as recorrentes foram submetidas a tratamento manifestamente desigual e vexatório durante a realização de processo seletivo, sendo exigido apenas das candidatas negras de cabelos crespos que prendessem os fios para ingresso na sala de prova, sob justificativa não prevista em edital e não aplicada às demais candidatas, fato, inclusive, reconhecido administrativamente pela própria universidade recorrida", pontuou o desembargador em outro trecho da decisão a que o Bnews teve acesso. 

“No caso concreto, a fixação do quantum indenizatório em vinte mil reais para cada autora não se mostra suficiente para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco à função pedagógica da reparação civil, diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta discriminatória e do impacto causado às vítimas”, acrescentou o magistrado.

"O valor fixado na sentença mostra-se insuficiente diante da gravidade dos fatos e do impacto causado às vítimas, sendo adequada a majoração para R$ 35.000,00 em favor de cada autora", esclareceu o desembargador. 

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