Justiça
A fashion designer Maria Clara publicou um vídeo nas redes sociais apontando semelhanças entre uma coleção recente da Farm e um projeto-cápsula que desenvolveu em novembro de 2025 para participar de um processo seletivo.
Sem acusar diretamente a marca de plágio, Maria Clara apresentou referências, cores, estampas e peças que compunham o trabalho chamado “Criada com Vó” e questionou se a proximidade entre as propostas seria apenas uma coincidência.
No vídeo, Maria Clara afirma que viu uma foto relacionada à nova coleção e imediatamente associou a estética ao vestido que havia criado para o processo seletivo. A designer conta que inicialmente desconfiou da própria percepção, mas decidiu compartilhar o projeto com pessoas próximas e, depois, com integrantes do seu círculo ligado à moda.
“Eu vi essa foto e pensei, hum, me lembrou muito um vestido que eu desenhei. Spoiler: era um vestido que eu fiz para um processo seletivo para trabalhar na [censura]. E quando eu vi a legenda, era um post em parceria com a [censura]. Achei muito parecido, mas eu pensei: "Tô doida, né?". Coloquei no meu Close Friends, algumas pessoas começaram a responder. E aí eu coloquei no Close Friends do meu outro perfil, que tem mais uma galera de moda assim, e as pessoas também falaram sobre, então eu não tô tão doida assim”.
Segundo Maria Clara, o projeto “Criada com Vó” foi desenvolvido em novembro de 2025, após a designer receber o contato para participar do processo seletivo. Ela afirma que teve quatro dias para elaborar uma coleção inteira.
“Eles falaram comigo no dia 11, e eu tinha que entregar até o dia 14, ou seja, quatro dias para desenvolver uma coleção inteira”, recorda.
Na época, a avó da designer, Lindaura, estava internada. A situação influenciou a escolha do conceito, que buscava trazer elementos ligados às memórias das avós.
“E naquela época, minha avó Lindaura estava internada, e eu tinha ido visitá-la no hospital, e isso ficou muito na minha cabeça, porque eu queria escolher um tema que fosse bem pessoal, então eu estava meio que sem ideias mesmo. Foi aí que nasceu 'Criada com Vó'. Eu lembro que eu pensei: "Ah, esse tema a [censura] vai amar. Essas roupas a [censura] vai amar." E não é que amou?”, conta.
A designer também apresentou o mood board utilizado no desenvolvimento da coleção, com fotografias das duas avós e uma parede de azulejos da casa da avó. A proposta, segundo Maria Clara, misturava referências de roupas de avó com pijamas.
“Eu quis misturar roupa de vó com pijama, porque eu tenho no meu imaginário de criança muito das minhas avós de pijama, sempre”, acrescenta.
A cartela de cores também foi construída a partir dessas referências. Maria Clara cita o marrom associado ao café, aos móveis de madeira e ao prato Duralex; o verde do jardim e das plantas do sítio; o azul desgastado de objetos antigos; e o rosa das flores.
Para completar o projeto, a designer reaproveitou uma estampa que já havia criado e fez adaptações. Entre as referências utilizadas, Maria Clara cita “aquelas roupinhas para filtro de barro, roupa para o liquidificador, colcha de retalhos, renda”.
O processo seletivo previa quatro looks. O projeto apresentado por ela incluía bermuda, calça Capri, camiseta, vestido e coletinho.
Maria Clara afirma que não pretende dizer que a Farm copiou seu trabalho ou que utilizou sua criação como referência. A designer, porém, considera significativa a proximidade entre os conceitos.
“E eu não tô aqui para falar que a [censura] me copiou, ou que eu fui referência, ou que eles se inspiraram em mim, mas para mim é muito interessante pensar que uma marca tão grande teve como referência, ou pensou numa estética muito parecida com a que eu pensei no meu quarto, no meu mundinho, em quatro dias, sozinha”, avalia.
O BNews ouviu Rodrigo Moraes, advogado especialista em Direito Autoral e Propriedade Intelectual em Salvador, sobre os critérios jurídicos para diferenciar uma convergência de tendências ou uma inspiração legítima de uma possível apropriação indevida ou violação de trade dress, expressão utilizada para designar o conjunto-imagem de um produto ou marca.
Segundo o advogado, a análise não é simples e, em disputas judiciais, pode envolver prova pericial.
“Essas questões de plágio e violação de trade dress (conjunto-imagem) não são tão simples quanto parecem ser para o público leigo. Sobretudo, na área da moda. Geralmente, nas ações judiciais, há produção de prova pericial. O perito é um especialista na área. E, mesmo assim, essa prova pericial, não raro, costuma gerar controvérsias”, explica.
Moraes explica que o Direito Autoral não protege um estilo, mas as obras que resultam da criação.
“O Direito Autoral não protege estilos, protege obras. Ora, se a tese de proteção de “estilo próprio” fosse acatada, João Gilberto, por exemplo, poderia ter reivindicado, judicialmente, danos morais pelo uso – por tantos brasileiros e estrangeiros – de sua batida sincopada e de seu estilo de cantar “baixinho”, características marcantes do “estilo” Bossa Nova”, reforça.
O advogado acrescenta que movimentos e estilos artísticos também não são considerados, por si só, obras protegidas pelo Direito Autoral.
“A denunciante afirmou no seu post: “Essa é pra quando eu achar que alguma ideia minha não é tão maneira assim”. Observe, ela utiliza a palavra “ideia”, sendo que o art. 8º, I, da vigente Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), afirma expressamente que as ideias em si não são protegidas. O que se protege é a obra, a forma como uma ideia é vestida, exteriorizada”, detalha.
De acordo com Moraes, a existência ou não de plágio ou de violação de trade dress precisa ser analisada individualmente.
“A análise de ocorrência ou não de plágio ou de violação de trade dress será sempre casuística, ou seja, caso a caso, na análise do caso concreto”, diz.
O advogado também considera que a participação da designer em um processo seletivo pode ter relevância caso a situação seja levada à Justiça.
“A denunciante afirma que participou de um processo seletivo. Essa informação poderia ter importância caso a denúncia fosse submetida ao Poder Judiciário”.
Moraes ressalta ainda que a existência de semelhanças entre trabalhos não significa, necessariamente, uma violação de direitos.
“Existem músicas parecidas, mas que não são plágio. Assim como existem roupas parecidas, que não são, necessariamente, ilícitas por violação de direitos autorais. Esse liame entre inspiração e contrafação não é tão simples”, afirma.
Questionado sobre a proteção jurídica de um projeto desenvolvido para um processo seletivo, sem registro formal prévio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sem comercialização, o advogado diferencia Direito Autoral de Propriedade Industrial.
“Na verdade, é preciso não confundir Direito Autoral com Propriedade Industrial. No Direito Autoral o registro é facultativo. O art. 18 da Lei 9.610 afirma que “a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro””, diz.
Segundo Moraes, o registro funciona como uma forma de prova da autoria, mas não é o que cria o direito sobre a obra.
“Portanto, ninguém é pai (ou mãe) de uma obra porque a registrou, mas, sim, porque a criou. O registro é apenas uma prova, que traz uma presunção relativa de autoria”, afirma.
Sobre o caso apresentado por Maria Clara, o advogado afirma que a ausência de registro não elimina os direitos autorais sobre a criação.
“No caso concreto, a denunciante Maria Clara possui direitos autorais mesmo sem ter realizado um registro de sua coleção”, avalia.
Maria Clara não afirmou no vídeo que a Farm cometeu plágio. Para Rodrigo Moraes, porém, denúncias públicas envolvendo pessoas ou empresas precisam ser feitas com cautela.
“Lancei, recentemente, um livro chamado “Você diz que o meu samba é plágio” (Edufba). Vários autores da música popular já foram, injustamente, tachados de plagiários. É preciso ter cuidado na hora de acusar alguém da prática de plágio”, diz.
O advogado também afirma que as redes sociais não seriam o espaço mais adequado para esse tipo de denúncia e menciona a possibilidade de responsabilização caso uma acusação de plágio seja feita sem fundamento.
“O exercício regular de um direito não se confunde com abuso de direito. Penso que as redes sociais não é o foro mais adequado para esse tipo de denúncia. Denunciar uma pessoa física ou jurídica deve ser feita com cuidado, pois caso inexista plágio, o acusado pode, em tese, ajuizar uma ação de dano moral por violação da honra objetiva”, alerta.
O BNews entrou em contato diversas vezes com a Farm para questionar se a marca tinha conhecimento do projeto apresentado por Maria Clara durante o processo seletivo, se a equipe de estilo ou direção criativa utilizou alguma referência relacionada à estética ou ao projeto “Criada com Vó” no desenvolvimento da nova coleção e qual é o posicionamento da empresa diante das comparações feitas publicamente sobre os dois trabalhos.
Até a publicação desta matéria, a marca não havia enviado resposta. O espaço permanece à disposição da Farm para manifestação.
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