Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 29/11/2025, às 15h30
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede varejista, ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, a dois consumidores injustamente acusados de furto dentro de uma loja em Cuiabá.
A decisão unânime, da 2ª Câmara de Direito Privado, confirmou o entendimento de primeira instância, que reconheceu o constrangimento e o abuso sofridos pelo casal.
Segundo o processo, os consumidores foram ao estabelecimento apenas para trocar um produto, quando o gerente, diante de outras pessoas, os acusou de tentativa de furto e acionou a Polícia Militar.
Para a Justiça, a abordagem foi indevida, humilhante e sem qualquer respaldo fático.
A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falhas na prestação do serviço. Segundo ela, cabia à loja apresentar algum elemento que justificasse a suspeita o que não ocorreu.
“A ausência de registro audiovisual de incidente que deveria estar documentado reforça a veracidade da narrativa do consumidor”, afirmou a magistrada em voto.
O Tribunal também observou que o estabelecimento não apresentou imagens das câmeras de segurança, o que, para a relatora, evidencia a abordagem desnecessária e excessiva.
Para a desembargadora, a conduta da loja “denota evidente excesso e falha no dever de cuidado e respeito ao cliente”. A indenização, fixada em R$ 5 mil para cada consumidor, foi mantida por ser considerada proporcional ao porte da empresa e à gravidade do constrangimento.
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