Justiça
Publicado em 18/05/2023, às 18h09 - Atualizado às 18h12 Cadastrado por Lorena Abreu
O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) determinou que a Apple restitua um cliente em R$ 159, equivalente ao preço de um carregador de celular, por considerar a prática como venda casada. Isso porque, ao comprar o aparelho, o cliente não recebeu o carregador.
A compra aconteceu em agosto de 2022. O produto chegou em sua casa sem o carregador, o que o tornou inviável para uso. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), diante de tal situação, o cliente alegou que teve que adquirir também um carregador original, no valor de R$ 159, a fim de não perder a garantia.
A defesa afirmou que o consumidor foi vítima de venda casada, já que teve de adquirir dois produtos. Na contestação, a Apple ressaltou que a ausência do carregador não torna o produto inviável para uso, já que o celular poderia ser recarregado por outras formas e aparelhos.
Na decisão, porém, a juíza Diva Maria de Barros Mendes disse que é óbvio que, para o funcionamento correto do aparelho, é preciso que o carregador seja fornecido junto com o celular.
O não fornecimento importa em vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando impõe ao consumidor a necessidade de aquisição do carregador para que a funcionalidade do aparelho seja atingida.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado disse não perceber nada no processo que tenha maculado a honra, imagem ou moral do autor, frisando que o simples descumprimento contratual, sem outras repercussões, não gera o dever de indenizar.
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