Justiça

VÍDEO: Juiz nega pedido de agente penitenciário e manda retirar algemas de preso por tráfico de drogas

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Durante audiência de custódia, agente penitenciário pediu para que detentos seguissem algemado, mas teve pedido negado por juiz  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/03/2025, às 11h46



O juiz Liciomar Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o pedido de um agente penitenciário e pediu que um ele retirasse as algemas de um homem acusado de tráfico de drogas durante audiência de custódia. O magistrado enfatizou que a decisão seguia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em súmula.

Na ocasião, o agente solicitou que as algemas permanecessem, argumentando que estava sozinho na sala com três detentos. No entanto, a legislação permite o uso do dispositivo durante a audiência apenas quando há risco concreto à segurança do próprio preso ou dos demais presentes.

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A ordem para retirar as algemas foi dada no início do depoimento de Manrik Alerrandro Alves, de 21 anos, em Uruaçu (GO). "O senhor está algemado?”, perguntou o juiz. Diante da confirmação, ele prosseguiu: “Peço que chame o agente para que ele remova suas algemas", disse.

Na sequência, o magistrado determinou que o outro preso fosse colocado na sala de espera para que pudesse ouvir Manrik individualmente. Ao ordenar a retirada das algemas, o agente penitenciário demonstrou preocupação. “Gostaria de solicitar a permanência das algemas, pois estou sozinho na sala com três presos”, justificou.

Liciomar Fernandes da Silva, no entanto, alertou que, caso não houvesse condições para manter a segurança sem as algemas, a audiência poderia ser suspensa e os depoimentos transferidos para o fórum. “Se não há possibilidade de garantir isso dentro do presídio, não vejo outra alternativa senão realizar a audiência no fórum. Mas a remoção das algemas é uma determinação da qual não abro mão”, afirmou.

Segundo o STF, a utilização de algemas durante audiências de custódia é proibida, salvo em situações onde haja resistência do preso ou risco evidente à segurança. A Súmula Vinculante 11, de 2008, determina que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, tentativa de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros. A justificativa deve ser formalizada por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal da autoridade envolvida. O uso indevido do dispositivo pode levar o Estado a ser responsabilizado por danos morais devido à violação da dignidade do detento.

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