Justiça

Vídeo: Mulher abre cerveja durante audiência e juiz toma atitude

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Mulher prestava depoimento quando decidiu abrir uma garrafa de cerveja  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vídeo
Beatriz Araújo

por Beatriz Araújo

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Publicado em 09/05/2024, às 17h45



Uma mulher protagonizou uma cena para lá de inusitada durante uma audiência virtual da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, Tocantins, realizada na última segunda-feira (5). Na ocasião, a ré Rebeca Barbosa Oliveira prestava depoimento, quando decidiu abrir uma garrafa de cerveja. De acordo com o Metrópoles, comportamento da acusada gerou insatisfação ao magistrado, que decidiu excluir a acusada da sala e condená-la no processo.

A ré, que havia sido processada por ameaça e injúria, prestou depoimento em público, por meio de uma audiência gravada, o que possibilitou que os envolvidos acompanhassem todo o percurso da mulher durante o julgamento. Inicialmente, Rebeca aparece dentro de um carro, na sequência, desce do veículo, entra em casa, pega uma garrafa de cerveja, abre e bebe em frente à câmera enquanto uma das testemunhas presta depoimento.

Assista:

Mulher foi excluída

Incomodado com o comportamento da ré, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu se manifestar sobre o ocorrido. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, declarou, após a atitude de Rebeca.

Depois de suspender o depoimento da ré, o juiz dispensou afirmou que não havia condições de continuar com a audiência. “Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse.

Sentença

O magistrado chegou a ouvir outras testemunhas do processo. Apesar do comportamento de Rebeca, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça também foram ouvidas. 

Embora tenha sido absolvida pelo crime de injuria devido à ausência de provas contundentes, Rebeca acabou condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, a mulher vai responder, ainda, por litigância de má-fé, que se refere à conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, afirmou o juiz na decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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