Justiça

Viúva e seis filhos de homem que morreu em acidente de trabalho recebem R$ 600 mil de indenização na Justiça

Divulgação / TRT-MA
A empresa fará pagamento da indenização em parcela única, considerando a situação da família após a tragédia  |   Bnews - Divulgação Divulgação / TRT-MA
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 18/09/2026, às 11h18



A viúva e os seis filhos menores de um trabalhador irão receber R$ 600 mil em indenização. O homem, pai da família, morreu em um acidente de trabalho. O valor foi definido em acordo na última terça-feira (15), durante uma audiência realizada pela Vara do Trabalho de Açailândia, no interior do Maranhão, a cerca de 562 quilômetros da capital São Luís.

Conforme foi determinado, a empresa Cimento Verde do Brasil S.A. fará o pagamento da indenização em parcela única. Os termos do acordo firmado consideraram, entre outros fatores, a situação financeira e familiar deixada após a morte do empregado.

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Encerramento da empresa

Segundo foi relatado no processo, com a morte do marido, a viúva passou a cuidar sozinha dos seis filhos, que são menores de idade. A família também não possui um imóvel próprio. Também foi informado que a empresa se encontra em processo de encerramento das atividades.

A possibilidade de acordo entre as partes foi reforçada pela juíza substituta Márcia de Nardin, que conduziu a audiência. A proposta acabou aceita pela empresa, que se comprometeu a quitar os R$ 600 mil de forma imediata. A definição do acordo observou tanto as necessidades da família quanto o momento vivido pela empresa, prestes a finalizar suas operações.

A sessão foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). O órgão concordou que parte do valor do acordo seja liberado para que a viúva possa adquirir uma casa, onde ela possa morar com os filhos. O uso dinheiro nesta compra deverá ser comprovado, em até 180, à Justiça.

Conciliação

A solução consensual foi considerada a melhor opção pelas partes durante a audiência, para que a tramitação do processo não precisasse ser prolongada. Tanto o MPT quanto a Justiça também estiveram de acordo com os termos, diante das circunstâncias. Desta forma, o pagamento negociado encerrou a disputa trabalhista por meio de uma composição aceita pela família do trabalhador e pela empresa.

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