Cultura
Publicado em 30/10/2017, às 19h18 Folhapress
A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, proibiu a realização de show do cantor Caetano Veloso em acampamento do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) na cidade, que estava programado para começar às 19h30.
A decisão da juíza Ida Inês Del Cid foi motivada por uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público estadual, que pediu a interdição do show sob pena de multa de R$ 500 mil.
Del Cid alegou que o local "não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso".
"Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável", fundamentou a juíza.
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