Cultura

Ministério da Cultura institui comitê que irá analisar projetos do Programa Rouanet Emergencial RS

Gustavo Mansur / Palácio Piratini
Comitê irá fixar os critérios e selecionar projetos culturais do estado gaúcho  |   Bnews - Divulgação Gustavo Mansur / Palácio Piratini
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 01/09/2024, às 17h30



O Ministério da Cultura (MinC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (30) uma portaria instituindo o Comitê Gestor do Programa Rouanet Emergencial RS que irá fixar os critérios e selecionar projetos culturais do estado gaúcho que serão financiados pelo Incentivo a Projetos Culturais da Lei Rouanet.

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O presidente do comitê, que se reunirá pela primeira vez na próxima quarta-feira (04), será o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, e a sexretaria-executiva do grupo será ocupada por Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic/MinC). O Secretário-Adjunto de Cultura do Rio Grande do Sul, Benhur Bortolotto, representará a pasta no comité que também será composto por representantes de instituições diversas:

  • Jacqueline Custódio (Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
  • Alessandra Carvalho da Mottam (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; 
  • Jader André de Souza Rosa (Fundação Itaú - patrocinadora);
  • Augusto Fernando Robert Scherter (Instituto CMPC - patrocinador);
  • Emanuel Hassen de Jesus (Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul).

Início dos trabalhos

No primeiro encontro que acontece na próxima quarta-feir (04), o comitê  irá definir:

  • o calendário de reuniões;
  • os critérios de seleção de projetos culturais; e
  • o calendário de apresentação e seleção dos projetos.

Prioridade

O Programa Emergencial Rouanet RS foi criado para atender somente projetos com ações culturais para o Rio Grande do Sul e de proponentes (produtores, instituições ou artistas) sediados no estado.

As as análises técnicas terão prioridade na tramitação e, diante do caráter emergencial,  algumas exigências poderão ser flexibilizadas, como limites de valores, prazos e condições de liberação de execução, como:

  • O valor mínimo para movimentar os recursos, no caso de projetos contemplados no Programa, foi reduzido de 20% para 10%, em projetos normais, e de 8,3% para 1%, em projetos de planos anuais/plurianuais;
  • Em projetos de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados, ou de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais, o percentual mínimo de captação para movimentação financeira também será de 1%;
  • Os prazos para captação e execução dos projetos bem como os de projetos já em fase de comprovação poderão ser estendidos.

Prestação de contas

Para esses projetos, a prestação de contas poderá ser realizada com documentação específica que justifique adiamentos, execuções parciais ou despesas imprevistas.

A avaliação dos resultados observará as excepcionalidades da situação de emergência, aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Classificação Indicativa: Livre

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