Denúncia

Ônibus é estacionado em cima de praça no bairro da Ribeira

Publicado em 26/10/2015, às 09h25   Redação Bocão News (@bocaonews)


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De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 181 - capítulo XV - DAS INFRAÇÕES - item VIII, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é infração grave, sujeito à multa e remoção do veículo. 
Mas, parece que o motorista de um ônibus em Salvador não tem se preocupado muito com as penalidades. Na manhã desta segunda-feira (26), a reportagem do Bocão News recebeu imagens de um coletivo estacionado em cima da praça, do Largo da Madragoa, no bairro da Ribeira. 
Segundo testemunhas, que registraram a infração, o ônibus pertence a equipe de um circo que estaria sendo instalado no local.

Classificação Indicativa: Livre

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