Denúncia

Moradores denunciam falta de manutenção em prédio residencial da Barra

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O local já foi notificado pela Codesal esse ano   |   Bnews - Divulgação Leitor/ BNews

Publicado em 11/11/2019, às 16h45   Aline Reis


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Vigas deterioradas, infiltrações e rachaduras são a realidade do Condomínio Edifício Pena de Águia, na rua João Pondé, na Barra, área nobre de Salvador. Há pelo menos três anos, os problemas estruturais são mais do que claros no local, de acordo com o denunciante. 

Ao BNews, os moradores revelaram temer por um desabamento como o que ocorreu no último mês em Fortaleza, em que um prédio ruiu deixando oito mortos e dezenas de feridos.  Nas imagens enviadas para a reportagem é possível notar o excesso de rachaduras, além de um vazio na fachada do oitavo andar após uma pedra se desprender.

Segundo apurado pela reportagem, o prédio já foi notificado pela Defesa Civil de Salvador (Codesal) em junho deste ano. O documento determina “a realização de obras de manutenção predial, abrangendo sobretudo a fachada, em caráter emergencial”. No entanto, de acordo com o denunciante, a manutenção não foi feita e o condomínio pagou uma multa de R$ 10.000. 


A assessoria jurídica do prédio rebateu ao afirmar que a solicitação na época foi respondida formalmente. 

Meses após a notificação expedida pela Codesal, moradores denunciam negligência da gestão administrativa do local, já que nada é feito alegando “falta de verba”. Além disso, eles contestam a síndica ocupar o posto de administração sem ter residência própria no local. 



Procurada, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) encaminhou uma equipe nesta segunda-feira (11) para vistoriar a construção e notificou pela segunda vez o responsável pelo prédio para apresentar um Laudo de Vistoria Técnica do Imóvel no prazo de 30 dias. “O documento deve ser elaborado por um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”. 

Ainda de acordo com a Sedur, a sanção foi aplicada com base no Decreto Municipal nº 13251/01 que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações públicas ou privadas do município.

À reportagem, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) afirmou que não identificou nenhuma denúncia no sistema sobre a estrutura do prédio e recomendou a administração do prédio que contrate uma empresa habilitada para efetuar os serviços necessários”. O órgão não tem poder de embargo de obra. 

A assessoria jurídica da administração do prédio afirmou ao BNews que “já está sendo feita cotação para os reparos necessários”. “Não existe nenhum procedimento por parte da prefeitura que ateste que há risco de desabamento, apenas reforma pela construção antiga. O condomínio tem serviços de manutenção e é assistido juridicamente. Sobre a síndica ocupar o posto sendo moradora de aluguel, a atividade padece de legalidade. O condomínio está ciente da necessidade das reformas e já foi deliberado em assembleia”.

Cargo de síndica:

Questionado sobre a legalidade da ocupação do cargo de síndico por um residente que mora de aluguel, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais, Comercias e Mistos do Estado da Bahia (Secovi-BA) informou que há legalidade na atividade. 
“O Código Civil é claro ao afirmar que qualquer pessoa, inclusive, os não residentes, poderá exercer as funções do síndico (art. 1.347 CC/2002). A convenção do condomínio, entretanto, poderá trazer esta proibição, cabendo à Assembleia, neste caso, decidir pela destituição do síndico, caso não esteja exercendo a função de acordo com a convenção”. 

O sindicato enfatizou também que “o síndico tem o dever de providenciar as diligências necessárias a sanar o problema, sob pena de responsabilidade civil e criminal”. 

“No caso, sugerimos que os moradores oficializarem uma convocação para assembleia, contendo 1/4 de assinaturas dos proprietários, para que possam decidir em Assembleia as providências a serem adotadas contra o síndico que está se omitindo, além de autorizarem os reparos necessários”, completou. 

Classificação Indicativa: Livre

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