Denúncia
Não bastassem a recente interdição feita pela prefeitura de Camaçari e os problemas relacionados a licenças, autorizações e graves denúncias feitas por uma paciente, o Instituto Arara Azul, clínica que se autodenomina de combate a obesidade, enfrenta ações na Justiça contra o condomínio Busca Vida e, também, envolvendo a Odebrecht (EAO), dona da propriedade que foi alugada pelo médico David Vazquez, dono da unidade de saúde.
Em um dos processos movidos pelo próprio Instituto Arara Azul, ele reconhece que funciona como estabelecimento comercial em um condomínio residencial, e tenta mudar isso a qualquer custo na Justiça.
ORIGEM DO PROBLEMA
O Instituto Arara Azul funcionava dentro de um hotel no condomínio Busca Vida, era voltado mais para tratamento estético, isso ainda em 2021. Com objetivo de expandir as atividades, o dono David Vazquez procurou outras glebas no condomínio, mas não conseguiu.
A partir de então, o Instituto acionou o Busca Vida administrativamente para realizar obras para um projeto comercial, o que foi negado. Com a negativa, a clínica deu entrada na Justiça em processo para fazer obras sem anuência do condomínio. Essa ação foi julgada improcedente em 2021.
Já em 2022, o condomínio, ciente do funcionamento de forma irregular do Instituto Arara Azul, moveu uma ação contra Odebrecht (EAO), proprietária do espaço alugado a Vazquez, que seria exclusivamente para uso residencial do condomínio. O Busca Vida queria que o Instituto Arara Azul cessasse o exercício de atividades comerciais na localidade. À época, o Busca Vida moveu uma ação e conseguiu uma liminar contra a Odebrecht (EAO).
O EAO recorreu. Reconheceu o erro, mas alegou que a liminar deveria ser contra a pessoa que estava alugando o espaço, o médico David Vazquez, dono do Instituto Arara Azul. Foi então que a Odebrecht alegou que iria processar o médico que estava exercendo atividade comercial de forma irregular na casa alugada e, também, por inadimplência, promovendo uma ação de despejo, conforme consta abaixo:
Vazquez depositou em juízo a quantia de aproximadamente R$ 40 mil para quitar as pendências, mas a ação relacionada ao despejo caminha a passos lentos. Segundo uma fonte do condomínio que prefere não se identificar com receio de represália, a Odebrecht não tem feito esforços para garantir a expulsão do Instituto Arara Azul do condomínio Busca Vida.
LITISPENDÊNCIA
No decorrer de toda essa problemática, a Justiça reconheceu litispendência - quando vários processos têm as mesmas partes, as mesmas causas de pedir e os mesmos pedidos - relacionada à ação de 2021. Quando a Odebrecht foi acionada pelo Busca Vida na Justiça, eles recorreram pra que a liminar não fosse só contra a empresa, mas, também, contra o David Vazquez e o Instituto Arara Azul.
O Tribunal de Justiça da Bahia, então, revogou a liminar que era só contra a Odebrecht. O processo voltou para a Justiça de primeiro grau, para que David Vazquez também fosse citado para compor o polo passivo da ação. E, com isso, a juíza de primeiro grau daria uma nova liminar para que o médico ficasse impossibilitado de exercer atividades comerciais ali dentro.
A juíza percebeu a litispendência em relação ao processo de 2021. Na referida decisão Judicial, consta: “Diante do exposto, verifico que dos documentos juntados aos autos não restou comprovado que a obra está sendo realizada conforme autorizações obtidas tanto do Município de Camaçari quanto pelo Condomínio/réu, que a obra é residencial e que não há violação da APA (área de proteção ambiental). Isto posto, considerando que a parte autora, apesar de devidamente oportunizada, não comprovou que a obra está sendo realizada conforme autorizações obtidas tanto do Município de Camaçari quanto pelo Condomínio/réu, que a obra é residencial e que não há violação da Área de Proteção Ambiental, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, ao tempo que extingo o processo, nos moldes do art.487, I, do NCPC”.
Mas em relação a este novo processos, que contava com a Odebrecht e Vazquez no polo passivo, não. Diante do fato, o condomínio deve se manifestar nesse sentido alegando que há uma litispendência em relação a uma ação de 2021 e, agora, em relação a 2022, pedindo que esse novo processo que envolveu o condomínio seja julgado antecipadamente indeferindo a petição inicial.
RESPOSTAS
Procurado, o condomínio informou, através de nota da Administração do Condomínio Busca Vida (CBV) enviada ao BNews, que “está tomando conhecimento dos termos da ação noticiada na imprensa para se manifestar através de seu Setor Jurídico, pois o próprio requerente David Vasquez já responde a um processo movido pelo CBV que apura atividade comercial irregular numa área residencial e que o referido médico já perdeu uma ação por forçar a realização de obras sem a autorização do Condomínio”.
Ainda em nota, o Condomínio Busca Vida afirmou que “possui seu registro na Prefeitura de Camaçari datado de 1958, tendo sua Convenção Condominial registrada desde 1970 no cartório de registro de imóveis, com posterior alteração, não havendo nenhuma dúvida sobre a força normativa e legal das regras que proíbem o desenvolvimento de quaisquer empreendimentos comerciais na propriedade privada”. Ao final da nota, o Condomínio Busca Vida de destacou que “possui natureza jurídica legitima e legalmente registrado de Condomínio Residencial, não cabendo qualquer contestação”.
Recentemente, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) de Camaçari enviou nota ao BNews desconsiderando completamente a negativa da justiça impedindo que Vazquez tocasse obra para estabelecimento comercial, a convenção condominial e todas as regras que proíbem o exercício de atividades comerciais dentro do Busca Vida:
“O município tem soberania para legislar sobre o uso do solo, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) vigente. Já uma convenção de condomínio é uma normativa entre privados, que são proprietários das frações em um condomínio urbanístico. E virtude disso, nada interfere na legislação e na aplicação da Lei municipal. A Sedur reforça que não possui informações sobre o teor da Convenção do Condomínio, e assim não responde sobre normas internas. A pasta salienta ainda, que a atividade em questão é permitida, conforme a legislação municipal”.
Já Instituto Arara Azul, através de advogado, alegou “de antemão que não existe litispendência” e justificou: “nós ingressamos com uma ação atual, contra o Busca Vida, haja vista a recusa do condomínio em informar quais são os documentos necessários para regularizar a ação”. O problema é que além da decisão da Justiça no sentido de que a demanda do Instituto Arara Azul é equivocada, os documentos que regulam o condomínio, que seguem abaixo, mostram que a única modalidade de estabelecimento comercial permitida após a nova convenção condominial “é hospedagem em hotelaria e mediante aprovação em assembleia”:
A reportagem também procurou a EAO e Odebrecht, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
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