Denúncia

Indo contra decisão judicial, Camaçari deixa Instituto Arara Azul exercer atividade comercial em condomínio residencial

BNews
Instituto Arara Azul funciona de forma irregular exercendo atividade comercial no condomínio Busca Vida  |   Bnews - Divulgação BNews

FacebookTwitterWhatsApp

Não bastassem a recente interdição feita pela prefeitura de Camaçari e os problemas relacionados a licenças, autorizações e graves denúncias feitas por uma paciente, o Instituto Arara Azul, clínica que se autodenomina de combate a obesidade, enfrenta ações na Justiça contra o condomínio Busca Vida e, também, envolvendo a Odebrecht (EAO), dona da propriedade que foi alugada pelo médico David Vazquez, dono da unidade de saúde.

Em um dos processos movidos pelo próprio Instituto Arara Azul, ele reconhece que funciona como estabelecimento comercial em um condomínio residencial, e tenta mudar isso a qualquer custo na Justiça. 


ORIGEM DO PROBLEMA

O Instituto Arara Azul funcionava dentro de um hotel no condomínio Busca Vida, era voltado mais para tratamento estético, isso ainda em 2021. Com objetivo de expandir as atividades, o dono David Vazquez procurou outras glebas no condomínio, mas não conseguiu. 

A partir de então, o Instituto acionou o Busca Vida administrativamente para realizar obras para um projeto comercial, o que foi negado. Com a negativa, a clínica deu entrada na Justiça em processo para fazer obras sem anuência do condomínio. Essa ação foi julgada improcedente em 2021.

.

Já em 2022, o condomínio, ciente do funcionamento de forma irregular do Instituto Arara Azul, moveu uma ação contra Odebrecht (EAO), proprietária do espaço alugado a Vazquez, que seria exclusivamente para uso residencial do condomínio.  O Busca Vida queria que o Instituto Arara Azul cessasse o exercício de atividades comerciais na localidade. À época, o Busca Vida moveu uma ação e conseguiu uma liminar contra a Odebrecht (EAO).

.

O EAO recorreu. Reconheceu o erro, mas alegou que a liminar deveria ser contra a pessoa que estava alugando o espaço, o médico David Vazquez, dono do Instituto Arara Azul. Foi então que a Odebrecht alegou que iria processar o médico que estava exercendo atividade comercial de forma irregular na casa alugada e, também, por inadimplência, promovendo uma ação de despejo, conforme consta abaixo:

.

.

Vazquez depositou em juízo a quantia de aproximadamente R$ 40 mil para quitar as pendências, mas a ação relacionada ao despejo caminha a passos lentos. Segundo uma fonte do condomínio que prefere não se identificar com receio de represália, a Odebrecht não tem feito esforços para garantir a expulsão do Instituto Arara Azul do condomínio Busca Vida. 


LITISPENDÊNCIA

No decorrer de toda essa problemática, a Justiça reconheceu litispendência - quando vários processos têm as mesmas partes, as mesmas causas de pedir e os mesmos pedidos - relacionada à ação de 2021. Quando a Odebrecht foi acionada pelo Busca Vida na Justiça, eles recorreram pra que a liminar não fosse só contra a empresa, mas, também, contra o David Vazquez e o Instituto Arara Azul.

O Tribunal de Justiça da Bahia, então, revogou a liminar que era só contra a Odebrecht. O processo voltou para a Justiça de primeiro grau, para que David Vazquez também fosse citado para compor o polo passivo da ação. E, com isso, a juíza de primeiro grau daria uma nova liminar para que o médico ficasse impossibilitado de exercer atividades comerciais ali dentro.

A juíza percebeu a litispendência em relação ao processo de 2021. Na referida decisão Judicial, consta: “Diante do exposto, verifico que dos documentos juntados aos autos não restou comprovado que a obra está sendo realizada conforme autorizações obtidas tanto do Município de Camaçari quanto pelo Condomínio/réu, que a obra é residencial e que não há violação da APA (área de proteção ambiental). Isto posto, considerando que a parte autora, apesar de devidamente oportunizada, não comprovou que a obra está sendo realizada conforme autorizações obtidas tanto do Município de Camaçari quanto pelo Condomínio/réu, que a obra é residencial e que não há violação da Área de Proteção Ambiental, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, ao tempo que extingo o processo, nos moldes do art.487, I, do NCPC”.

Mas em relação a este novo processos, que contava com a Odebrecht e Vazquez no polo passivo, não. Diante do fato, o condomínio deve se manifestar nesse sentido alegando que há uma litispendência em relação a uma ação de 2021 e, agora, em relação a 2022, pedindo que esse novo processo que envolveu o condomínio seja julgado antecipadamente indeferindo a petição inicial.

.

RESPOSTAS

Procurado, o condomínio informou, através de nota da Administração do Condomínio Busca Vida (CBV) enviada ao BNews, que “está tomando conhecimento dos termos da ação noticiada na imprensa para se manifestar através de seu Setor Jurídico, pois o próprio requerente David Vasquez já responde a um processo movido pelo CBV que apura atividade comercial irregular numa área residencial e que o referido médico já perdeu uma ação por forçar a realização de obras sem a autorização do Condomínio”.

Ainda em nota, o Condomínio Busca Vida afirmou que “possui seu registro na Prefeitura de Camaçari datado de 1958, tendo sua Convenção Condominial registrada desde 1970 no cartório de registro de imóveis, com posterior alteração, não havendo nenhuma dúvida sobre a força normativa e legal das regras que proíbem o desenvolvimento de quaisquer empreendimentos comerciais na propriedade privada”. Ao final da nota, o Condomínio Busca Vida de destacou que “possui natureza jurídica legitima e legalmente registrado de Condomínio Residencial, não cabendo qualquer contestação”.

Recentemente, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) de Camaçari enviou nota ao BNews desconsiderando completamente a negativa da justiça impedindo que Vazquez tocasse obra para estabelecimento comercial, a convenção condominial e todas as regras que proíbem o exercício de atividades comerciais dentro do Busca Vida:

“O município tem soberania para legislar sobre o uso do solo, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) vigente. Já uma convenção de condomínio é uma normativa entre privados, que são proprietários das frações em um condomínio urbanístico. E virtude disso, nada interfere na legislação e na aplicação da Lei municipal. A Sedur reforça que não possui informações sobre o teor da Convenção do Condomínio, e assim não responde sobre normas internas. A pasta salienta ainda, que a atividade em questão é permitida, conforme a legislação municipal”.

Já Instituto Arara Azul, através de advogado, alegou “de antemão que não existe litispendência” e justificou: “nós ingressamos com uma ação atual, contra o Busca Vida, haja vista a recusa do condomínio em informar quais são os documentos necessários para regularizar a ação”. O problema é que além da decisão da Justiça no sentido de que a demanda do Instituto Arara Azul é equivocada, os documentos que regulam o condomínio, que seguem abaixo, mostram que a única modalidade de estabelecimento comercial permitida após a nova convenção condominial “é hospedagem em hotelaria e mediante aprovação em assembleia”:

.

Confira a nota do Instituto Arara Azul na íntegra:
"Em setembro/2023 o Instituto Arara Azul e David Vazquez ajuizaram ação no intuito de proceder à regularização do Instituto perante o Condomínio Busca Vida (CBV), com base no Regulamento de Uso e Ocupação do próprio Condomínio, o qual permite expressamente a existência de atividade comercial em suas dependências, como se
verifica dos arts. 8º e 21º:
Artigo 8º: "a utilização das glebas terá finalidade precípua residencial, podendo no entanto haver demais finalidades compatíveis, com base em justificativa de equivalência à utilização residencial e sob condicionamentos às capacidades de suporte resultantes".
Artigo 21º: "o condômino interessado em uso não-residencial deverá formular proposta com justificativa para a respectiva equivalência, e observar os condicionamentos exigidos para suprir as capacidades de suporte". 
Importante destacar que a negativa do Condomínio em regularizar o funcionamento do Instituto não tem qualquer fundamentação legal, não só pela permissão concedida em seu Regulamento, como citado acima, mas também em razão de que a Prefeitura de Camaçari já concedeu todas as liberações para o pleno funcionamento da clínica. Portanto, o objeto da ação é a concessão do direito definitivo para o Instituto exercer sua atividade comercial dentro do CBV.
Nesse passo, inexiste qualquer relação da ação recentemente proposta em face do CBV com a ação ajuizada anteriormente, pois a ação de 2021 tinha por objeto a garantia do direito do sr. David de adentrar no condomínio com materiais de construção e prestadores de serviços, bem como garantir que os prepostos do CBV não adentrassem nas dependências de seu imóvel, sem a sua autorização. Em que pese o indeferimento da referida liminar, a ação ainda está pendente de julgamento de recurso. Dessa forma, considerando que as ações possuem objetos totalmente distintos. não há o que se falar em litispendência.
Por fim, é verdade que o Condomínio ajuizou ação em face da EAO, no intuito de que este procedesse à rescisão do contrato de compra e venda, alegando suposta impossibilidade de funcionamento de atividade comercial em suas dependências. Ocorre que nem o Instituto Arara Azul e nem o sr. David fazem parte da referida lide, tendo em vista que foi ajuizada apenas em face do Locador.
No mais, basta uma simples visita ao Condomínio Busca Vida para se verificar as inúmeras atividades comerciais já existentes no condomínio, inclusive, o próprio Regulamento do CBV autoriza e normatiza a realização dessas atividades, assim, é notório o tratamento desigual a que o Instituto e o sr. David estão sendo submetidos.
Todavia, como o CBV tem se mostrado intransigente e não possibilitou nenhuma forma de contato entre o sr. David e prepostos do condomínio para resolução amigável da situação, outra alternativa não restou a não ser judicializar a questão".

A reportagem também procurou a EAO e Odebrecht, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp