Denúncia
por Bernardo Rego
Publicado em 18/10/2025, às 07h45 - Atualizado às 08h37
A praia de Morro de São Paulo, localizada no município de Cairu, na Bahia, é bastante frequentada por baianos e turistas que desejam conhecer o litoral. Rodeada de bons restaurantes e piscinas naturais, a localidade atrai crianças e adultos por ser uma praia tranquila.
Porém, uma denúncia recebida pelo BNews mostra que nem tudo são flores na localidade. Na segunda praia, por exemplo, todos os restaurantes tem usado a faixa de areia para colocar a sua estrutura, incluindo mesas, cadeiras, sofás e não faz a retirada.
A denúncia diz ainda que as autoridades vêm a situação e não tomam as providências cabíveis, além disso o espaço usado pelos estabelecimentos comerciais têm impedido a circulação de banhistas.
Segundo um morador, ficou definido em acordo com os donos de restaurantes que as estruturas poderiam ser montadas desde que fossem retiradas ao final do dia. O morador diz ainda que há um projeto para privatizar a praia.
O BNews consultou a legislação que permite o uso da faixa de areia, mas é preciso que haja um acordo com os entes municipais previamente e, além disso, é necessário preservar as áreas de proteção ambiental. A reportagem verificou que em alguns estados brasileiros há ações judiciais pedindo que estruturas fixas sejam removidas da areia sob pena de multa e incorrer em crime ambiental.
A advogada Ana Clara de Carvalho Polkowski especialista em Direito Ambiental e sócia do Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados esclareceu, em entrevista ao BNews, alguns pontos da legislação a respeito do uso da faixa de areia por particulares. Segundo ela, a lei veda que alguém use de forma indiscriminada o espaço público e, além disso, pode responder nas esferas cível e criminal.
"A legislação brasileira estabelece que as praias marítimas são bens da União de uso comum do povo, garantindo o livre acesso a todos. Na areia da praia propriamente dita, construções permanentes são proibidas, pois a faixa de praia não pode ser ocupada de forma definitiva por particulares. Usos temporários, como quiosques e barracas, podem ser permitidos mediante autorização do Município e da União, além de eventuais licenças ambientais", explicou Ana Clara.
A advogada pontuou que construções podem ser feitas em terrenos da Marinha, mas precisam de inscrição na Superintendência do Patrimônio da União (aforamento ou cessão de uso), licenças municipais e ambientais, além do pagamento de taxas à União (foro e laudêmio).
Sobre a responsabilidade de fiscalização a advogada que há uma divisão entre diversos órgãos públicos. "A União, através da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), verifica se as ocupações estão autorizadas e combate construções ilegais em áreas federais. Já os municípios fiscalizam o cumprimento das regras locais de uso da orla. Os órgãos ambientais também atuam nessa fiscalização. Na Bahia, o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) são responsáveis por verificar se as ocupações respeitam a legislação ambiental e por conceder licenças quando necessário, especialmente em áreas de preservação", esclareceu a especialista.
O BNews questionou a respeito da instalação de estruturas fixas nas faixas de areia e a advogada disse que não é permitido, mas o uso temporário é possível desde que se retire todo o material ao final do expediente no caso quiosques e barracas.
"Construções permanentes em alvenaria que privatizem a praia ou bloqueiem o acesso público são proibidas. A lei veda qualquer uso que impeça ou dificulte a livre circulação das pessoas na praia. Os tribunais brasileiros determinam sistematicamente a demolição de construções irregulares na faixa de areia, especialmente aquelas que cercam ou privatizam trechos de praia, bloqueiam o acesso ao mar ou ocupam áreas de preservação ambiental", pontuou.
Para concluir Ana Clara alertou que é preciso analisar a natureza da ocupação e obter as autorizações e licenças necessárias, como a autorização da SPU, o Alvará de Funcionamento e Licença de Uso do Solo municipal, a Licença Ambiental (INEMA ou IBAMA, a depender do porte) e, caso seja em áreas tombadas, a anuência do IPHAN também é obrigatória. A ausência de qualquer uma dessas autorizações torna a ocupação irregular e sujeita à demolição e outras penalidades.
O BNews procurou a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia para trazer esclarecimentos sobre o assunto. Em nota, o órgão esclareceu "que ninguém pode ocupar a faixa de areia de forma fixa ou permanente."
Disse ainda que as ações em relação aos ambulantes cabe à prefeitura fiscalizar já que a "regulamentação das atividades e do uso e ocupação do solo é responsabilidade das prefeituras, inclusive em áreas de praia e de domínio da União."
A SPU destacou que ao órgão cabe apenas fiscalizar ocupações irregulares na faixa de areia. A respeito da situação de Morro de São Paulo, a SPU disse que já foram feitas diversas fiscalizações e vistorias e todos os empreendimentos com algum tipo de irregularidade ou ilegalidade foram devidamente notificados.
Procurada pelo BNews, a prefeitura de Cairu informou por meio de nota que o município “tem no turismo sua atividade econômica primordial, o que nos leva a buscar constantemente um equilíbrio entre a organização do espaço público e o fomento a essa vocação.”
A nota diz ainda que “o uso regulamentado de uma pequena faixa de areia por parte dos barraqueiros para a instalação de mesas, sombreiros e assentos é permitido, desde que estes sigam as normas estabelecidas pela fiscalização municipal.”
A gestão municipal diz ainda que o horário de funcionamento autorizado é das 8h às 00h, mas os equipamentos devem ser retirados ao final do expediente. Explicou também que tem concedido flexibilizações no uso da praia de forma controlada com o objetivo de garantir a atividade econômica, mas que o espaço público seja preservado.
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