Denúncia
por Natane Ramos
Publicado em 09/08/2024, às 12h12 - Atualizado em 15/08/2024, às 14h48
Uma tutora relatou uma suposta negligência do Hospital Municipal Veterinário, localizado no bairro de Canabrava, em Salvador, com a sua cadelinha chamada Mel, que não teria sido atendida da forma correta e precisou passar por uma eutanásia após apresentar dificuldades, e faleceu nesta quinta-feira (8).
De acordo com o relato de Terezinha Rio Sampaio ao BNews, ela teria levado a cadela da raça poodle chamada Mel, de 15 anos, ao hospital veterinário no dia 30 de julho, após o animal mostrar estar sentindo dor nos olhos devido a morotós, sem deixar que a tutora fizesse a limpeza.
Ao chegar no hospital, a tutora relatou que os profissionais queriam remover os animais sem aplicar a anestesia na cadela, que já estava passando por dor. Terezinha informou que questionou o motivo, mas que em nenhum momento explicaram sobre o procedimento que realizaram em Mel.
Logo após, a tutora disse que falou com o veterinário responsável, que aplicou duas injeções em Mel, e apenas tapou seus olhos, sem remover os morotós, o que teria agravado a situação da cadela, que saiu ainda pior do local, se recusando a comer e sem conseguir se locomover.
A cuidadora informou que precisou entrar em contato com outros dois veterinários fora do hospital, pagando pelo serviço, mesmo não possuindo condições. E, de acordo com o relato da tutora, os profissionais informaram que o estado de saúde de Mel estaria crítico e que o melhor seria a eutanásia.
Com medo de retornar ao estabelecimento e piorar a situação da cadela, mas sem recursos para pagar outro tratamento, a tutora realizou um apelo para saber o que realmente ocorreu no dia do atendimento da cadelinha no Hospital Veterinário Municipal. No entanto, no final, a cadelinha não resistiu e a melhor escolha para Mel foi deixa-la ir.
Em contato com a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência, que cuida do hospital, a assessoria de imprensa explicou ao BNews que é necessário que a tutora formalize a situação na Ouvidoria para que seja aberto um processo pelo 156 para buscar esclarecimentos junto ao hospital.
A assessoria do Hospital Veterinário se pronunciou após à denúncia da tutora. "Esclarecemos que a paciente Mel compareceu ao Hospital no dia 30 de julho de 2024, apresentando um quadro de ferimento no globo ocular esquerdo, com presença de miíase. A tutora relatou que, devido à agressividade do paciente, não conseguiu realizar a limpeza adequada da ferida. Foi mencionado ainda que, aproximadamente três anos atrás, a cadela havia passado por um procedimento cirúrgico no olho esquerdo devido a uma úlcera. Gostaríamos de enfatizar que o Hospital Veterinário preza pelo bem-estar animal, contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados. Nosso atendimento foi realizado dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária", iniciaram.
"Diferente do que foi alegado, informamos que todas as medicações administradas foram devidamente comunicadas à tutora. Além disso, a tutora utilizou o serviço de teletriagem, no qual foi agendado um retorno para o dia 12 de agosto de 2024. Contudo, a tutora não compareceu à consulta marcada, o que demonstra negligência na continuidade do tratamento. O Hospital Veterinário Público compõe Políticas Públicas de Saúde, alcançando viés de cunho social, educativo e preventivo. O Hospital Veterinário atuou em conformidade com o artigo 9º da Lei 8.078/1990, fornecendo todas as informações adequadas sobre o serviço prestado, e de acordo com o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito à informação clara e precisa. Concluímos que não houve qualquer conduta lesiva por parte do Hospital ou dos profissionais de saúde envolvidos, e que todas as ações foram realizadas em conformidade com as normas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Por fim, a tutora poderá comparecer à unidade para solicitar a cópia por escrito do prontuário da paciente Mel, esclarecendo que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), não é possível anexar o prontuário a esta resposta, pois trata-se de um documento confidencial", destacaram.
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