Economia & Mercado

STJ garante que troca de benefício não tem prazo

Publicado em 03/03/2012, às 16h25   Redação Bocão News


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O aposentado que continuou trabalhando com carteira assinada poderá pedir a troca do benefício a qualquer momento, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para órgão, não há prazo de dez anos para o aposentado pedir a troca de benefício, pois ela não é considerada uma revisão. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os aposentados têm o direito de trocar de benefício.

De acordo com informações do Agora, quem se aposentou depois de 1997 tem até dez anos para pedir revisão. E no caso das aposentadorias concedidas antes de 1997, o Supremo Tribunal Federal irá decidir se também têm prazo.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, este prazo vale apenas nos casos de revisão do benefício. A troca de aposentadoria não é um pedido de revisão, entretanto a renúncia de um benefício para obter outro, colocou o ministro.

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