Publicado em 08/03/2012, às 16h51 Redação Bocão News
O auxílio-doença pode ser usado no cálculo da aposentaria por idade, mesmo quando o segurado não voltou a trabalhar após receber o benefício por incapacidade.
De acordo com informações publicadas pelo Agora, nesta quinta-feira (08), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece o tempo do auxílio para calcular a aposentadoria quando o segurado não voltou a contribuir após o afastamento.
Desta forma, para garantir a soma, o segurado deve acionar a Justiça. Nos Juizados Especiais Federais e nas varas previdenciárias, os pedidos têm sido negados. Segundo a publicação, para entrar com a ação no juizado, não é preciso ter advogado. Nas Turmas Recursais e no Tribunal Regional Federal, é exigida a presença do profissional.
Informações do jornal Agora
Classificação Indicativa: Livre