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O que fazer quando o presente não agrada?

Imagem O que fazer quando o presente não agrada?
Confira os seus direitos hora de trocar o que ganhou no Natal  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 26/12/2010, às 12h24   Redação Bocão News



Para quem não ficou completamente satisfeito com os presentes que ganhou no Natal, é hora de saber quais são os direitos do consumidos nesses casos.

Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor ProTeste, aAs lojas não têm obrigação de trocar produtos perfeitos, mas que não agradam, ou não servem para o consumidor. Os exemplos são a cor que o presenteado não gosta, ou  mesmo a peça de vestuário que não coube. “Neste caso, a loja pode optar por efetuar a troca imediatamente, mas não tem nenhuma obrigação”, explica Maria Inês.

Mas se o produto estiver com qualquer defeito, os lojistas devem trocar, ou consertá-lo, para o consumidor. Sérgio Schlang, advogado especialista em direito do consumidor, ressalta que o prazo legal é de 30 dias para o lojista devolver o produto em perfeitas condições de uso.

Caso não cumpra este prazo, o consumidor deve optar por ter todo o dinheiro gasto com a mercadoria devolvido, exigir a troca por um novo produto, ou ter um desconto proporcional ao defeito apresentado.

Schlang lembra ainda uma obrigação que vem sendo descumprida nestes casos. “O consumidor não tem obrigação de levar o produto com  defeito para a assistência técnica. A responsabilidade é solidária, isto significa que ou o lojista, ou o fabricante, deve sanar o problema de acordo com a escolha do consumidor”, argumenta. O advogado diz que muitos comerciantes não querem aceitar os eletrodomésticos com defeito, fazendo este intermédio com a fábrica, mas as pessoas devem estar atentas e reclamar este direito.

Internet
Situação pior do que daqueles que não gostaram do presente, é ados que compraram a lembrança natalina na internet e se viu de mão vazia na hora de presentear. Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que neste caso cabe até entrar na Justiça e cobrar danos morais da empresa, já que ela não cumpriu o prazo estipulado. Varella orienta sobre outros procedimentos. “Cancele a compra, sem qualquer ônus, e peça seu dinheiro de volta.  Se chegar depois, não aceite”, recomenda.

O advogado diz que, caso o produto seja entregue na portaria do prédio, o consumidor deve solicitar que a empresa o pegue de volta. Mesmo que entregue no prazo, o cliente da internet tem o direito de arrependimento. Ele pode devolver o produto, sem justificativa, em até sete dias.

Com informações do Correio

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