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Prefeitura suspende uso de créditos tributários em Salvador

Imagem Prefeitura suspende uso de créditos tributários em Salvador
Sefaz municipal vai apurar "rombo" de R$ 300 mi em créditos concedidos na gestão passada  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/01/2013, às 10h27   Lucas Esteves (Twitter: @lucasesteves)


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Os detentores de créditos tributários concedidos pela Prefeitura de Salvador durante a gestão de João Henrique não podem mais usar suas benesses. O prefeito ACM neto e o secretário de fazenda do Município, Mauro Ricardo Costa, assinaram um decreto que impede que as transações sejam realizadas. O motivo seria uma série de irregularidades constatadas nas contas do órgão e que dariam à prefeitura um prejuízo de cerca de R$ 300.
Além disto, o decreto também instaura uma auditoria interna que visa encontrar definitivamente as irregularidades nos processos de concessão de crédito. Os créditos vieram de supostas desapropriações de terrenos amigáveis entre os donos e a prefeitura e os créditos recebidos podem ser utilizados por seus donos para abater outros tributos municipais quaisquer.
Ao todo, são 14 os processos de desapropriação pagos com créditos. Eles renderam R$ 264 milhões, dos quais ainda existem R$ 215,4 milhões a serem usados. Corrigidos por índices oficiais, o dinheiro rende hoje R$ 300 mi. Dez destes processos estão relacionados a terrenos em Área de Proteção Ambiental no Parque do Abaeté, onde não é possível construir por lei.
O secretário concederá uma entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (31) para explicar melhor o decreto, suas atribuições e o trabalho do grupo instituído para investigar as contas. Segundo Costa, aponta a “existência de indícios de irregularidades, de não observância do interesse público e de violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, verificadas em avaliações preliminares realizadas nos processos relativos a desapropriações amigáveis levadas a efeito pelo município”.

Classificação Indicativa: Livre

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