Economia & Mercado

Prefeitura de Salvador limita reajuste do IPTU até 2017

Publicado em 09/07/2014, às 06h53   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Os contribuintes de Salvador pagarão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até 2017, com atualização a ser feita apenas com base na variação mensal do Ipca (Indice de Preços ao Consumidor Amplo).   
Segundo a nova lei, o reajuste do IPTU relativo aos exercícios 2015, 2016 e 2017 será limitado apenas à variação anual do IPCA. Ou seja, o aumento será, no máximo, igual à inflação do ano anterior.
Outro ponto contemplado é a redução em até 50% do valor do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento.   
O beneficio é válido por quatro anos, a partir da data de emissão do Alvará de Licença para Construção. A medida atende à demanda do setor empresarial e é importante para estimular a ocupação dos terrenos sem edificação, além de propiciar a criação de novos postos de trabalho voltados à construção desses empreendimentos.  
A medida está presente na Lei 8.621/2014 e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), após aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Outra lei também aprovada e publicada é a 8.622/2014,  que trata das condições de pagamento do Imposto sobre a ITIV(Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis). Esta lei trata dos débitos do ITIV, decorrentes da aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado no ano de 2013.  
Segundo o documento, os débitos já lançados terão redução de juros e multas, nas mesmas condições do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), para pagamento à vista realizado até 30 de junho deste ano. O débito será atualizado pela variação do IPCA entre a data do vencimento e a data do pagamento, acrescido de multa de 5%.  

Fonte: R7 Bahia

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