Economia & Mercado
por Bernardo Rego
Publicado em 18/09/2026, às 12h09
O Banco Central (BC) aprovou nesta sexta-feira (18) as novas regras de regulamentação e funcionamento do Pix. Algumas das mudanças entram em vigor imediatamente e as demais terão prazos que vão até julho de 2027.
A autorização do Pix automático em contas-salário, sendo a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta, só começa a valer a partir de 1º de julho de 2027. Ainda conforme o BC, permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Já no dia 1º de fevereiro de 2027 entram em vigor novas regras para deixar mais claras as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).
O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento:
o código de barras do boleto; e
o QR Code do Pix Cobrança.
Pelas novas regras, as instituições que aceitarem uma notificação de infração ou fizerem uma marcação passam a ser responsáveis por essas notificações. Entre as mudanças estão a obrigação de comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; e criação de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para pedidos de revisão.
Entre os principais pontos estão:
No caso da participação obrigatória, instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência quando as características de seus clientes e seu modelo de negócio não justificarem o acesso ao Pix.
Já as regras de adesão e participação passam a contar com as seguintes mudanças:
aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas;
instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas. O liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
haverá tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com o participante responsável;
serão ajustadas as regras sobre cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento; e
serão criados prazos para a saída ordenada em determinadas situações. Entre elas está um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O período permitirá que os clientes retirem com mais facilidade os recursos depositados.
Por fim, as regras para exclusão de participantes também mudam. Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
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