Economia & Mercado
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a mudança de gênero cartorial pode ser realizada sem a necessidade de autorização judicial ou de cirurgia de redesignação de sexo. Desde então, houve um aumento de 246% nas solicitações de alteração nos registros civis, relacionadas à questão.
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Este ano, os cartórios brasileiros sinalizaram que 3.908 pessoas fizeram a troca, com destaque para o fato de que 94% delas também se rebatizaram com novos nomes, segundo reportagem da Folha de São Paulo.
Ainda de acordo com a matéria do jornal, os cartórios computaram, até o último dia 10, 227 registros de mudança de gênero em que os cidadãos optaram por preservar o nome que receberam no momento de seu nascimento.
"Estamos falando da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da intimidade e de direitos iguais", afirma, na reportagem, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, ao falar sobre o acesso facilitado à mudança de gênero nos registros, viabilizada após a decisão do STF em 2018.
O presidente da Arpen-Brasil destacou também para o jornal que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído dentro de um mesmo dia, a depender do cartório.
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