Economia & Mercado
Um dos custos mais "reclamados" por motoristas de todo país é a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, o famoso IPVA, que é uma taxa obrigatória para proprietários de veículos, como carros, motos e caminhões.
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E apesar de muitos condutores ainda estar cumprindo o pagamento do imposto atual, há quem já esteja pensando em quanto terá que pagar no ano que vem. A cobrança de 2025 é iniciada sempre no primeiro mês do ano, ou seja, em janeiro, de acordo com último dígito da placa do veículo.
As formas de pagamento variam conforme o estado, sendo que alguns oferecem desconto para quitação em cota única, e outros parcelamento em diversas vezes para amenizar a cobrança. Porém, em alguns casos específicos, há quem não precise pagar absolutamente nada.
Um desses fatores é pelo ano de fabricação, que varia de um estado para o outro. Na Bahia, por exemplo, apenas veículos com mais de 15 anos ficam isentos. Já em outros a isenção se dá a partir de 10 anos, enquanto tem estado que o não pagamento só fica liberado com 18 anos ou mais.
No entanto, uma proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado, e enviada à Câmara de Deputados, pode padronizar a isenção em todo país para veículos com 20 anos de fabricação. Caso entre em vigor a partir do ano que vem, o projeto vai livrar motoristas de diversos modelos da necessidade de quitar o imposto.
Confira a lista dos carros que podem ficar isentos do IPVA 2025, conforme levantamento realizado pelo site especializado Auto Esporte:
Outro tipo de isenção de IPVA
Além do ano de fabricação dos veículos, portadores de algumas doenças também podem ficar livre de pagar IPVA. Segundo informações do portal da Secretaria da Fazenda, além das pessoas com deficiência (PcDs), diagnosticados com algumas comorbidades têm direito à isenção, são elas:
Conforme o órgão, "a pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo" terá direito a isenção.
No entanto, para isso é necessário a comprovação através de laudo médico, o que possibilita a emissão de CNH especial. Em alguns estados, pessoas com câncer também entram na lista de isenção do imposto.
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