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Código Civil pode incluir sogra, cunhado e enteado em pagamento de pensão após divórcio; saiba mais

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Reforma do Código Civil pode fazer com que familiares do ex-cônjuge recebam pensão após a separação  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Vagner Ferreira

por Vagner Ferreira

Publicado em 22/06/2025, às 17h30



Uma nova reforma do Código Civil pode aumentar o número de dependentes no pagamento da pensão após o divórcio. Com a adesão, a medida pode, além do ex-cônjuge, incluir sogra, cunhado e enteado, levando em consideração o conceito de ‘parentesco por afinidade’. A justificativa é de que a pessoa ainda segue em contato com essas pessoas após a separação. 

"Você se divorcia e vem a cunhada e cunhado pedir auxílio. Se passar, vai dar margem para muita discussão. O elemento probatório vai ser o mais importante. A primeira coisa que vai ter que ser provada é o vínculo e dependência econômica", contou o sócio da Mattos Filho e presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial (Ibrapp), Alessandro Amadeu da Fonseca, segundo a reportagem.

"Se eu pago o plano de saúde da minha sogra e do meu sogro e me separo, pela nova regra, o termo 'dependente' configuraria o direito para eles pedirem [esse pagamento] mesmo depois do divórcio", continuou ele. 

De acordo com  informações do portal Uol, a lei prevê ‘solidariedade familiar’, possibilitando que ascendentes, descendentes e colaterais peçam pensão. Atualmente, apenas os filhos têm direito à pensão após o divórcio, com obrigatoriedade até os 18 anos ou até os 24 anos, caso estejam estudando e não possuem condições de se sustentar. Para o ex-cônjuge, o pagamento só é permitido quando há necessidade de reintegração no outro no mercado de trabalho - essa necessidade precisa ser comprovada.

A medida deve modificar 54% dos artigos atuais e deve abordar temas como: responsabilidade por animais de estimação, o destino de bens digitais e a possibilidade de expulsão de moradores antissociais de condomínios.

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