Economia & Mercado
por Gabriel Santana
Publicado em 10/02/2026, às 18h44
Após o sistema de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ter sofrido uma sobrecarga e instabilidade, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) prorrogou o prazo final da taxa com desconto.
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O prazo, que estava válido até esta terça-feira (10), será prorrogado até o próximo dia 25 de fevereiro. De acordo com a Sefaz, a data foi prolongada por conta do período de Carnaval. As demais datas previstas no calendário do IPVA 2026 seguem as mesmas.
Vale ressaltar que o desconto só vale para pagamentos à vista e podem ser feitos por meio da plataforma ba.gov.br ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O desconto de 15% é válido apenas para o IPVA e é calculado de forma automática em todas as plataformas.
A Sefaz e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que para que o veículo fique totalmente regularizado, é preciso ter o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, IPVA, licenciamento anual do Detran-BA, e eventuais multas.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte e é preciso que, após o pagamento do licenciamento, o usuário gere o arquivo digital na mesma plataforma para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Além da forma à vista, o pagamento da taxa com desconto pode ser feito via Pix. Para isso, basta apenas acessar o site, entrar com usuário e senha e escolher a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”. logo após, é só digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O DAE já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
O contribuinte ainda tem a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo.
A taxa pode ser parcelada em cinco vezes, sem desconto, apenas em valor igual ou superior a R$ 1200. A opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será disponibilizada apenas caso o pagamento seja acompanhado da taxa deste ano.
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