Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 10/10/2025, às 06h00
O Dia das Crianças é uma das datas que mais movimentam o varejo nacional. Entretanto, em meio à variedade de opções, é necessário que pais e responsáveis estejam atentos a uma série de cuidados que vão além da simples escolha do item.
A equipe do BNews conversou com a diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Adriana Menezes, que indicou os principais golpes que acontecem anualmente tanto no comércio presencial, quanto – principalmente – no online.
A primeiro modo, Adriana destacou os direitos do consumidor sobre prazos de troca por danos e/ou devolução. Segundo ela, as políticas são especialmente individualizadas pelo fornecedor, que pode não estipular um prazo para troca ou devolução. “Por isso é importante o consumidor ficar atento a esta política da empresa e pedir a sua identificação no produto adquirido ou na nota fiscal”, afirmou.
Já em relação as compras feitas fora do estabelecimento físico, a diretora explica que o consumidor possui o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, garantindo que é possível desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço. “Nestes casos, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, disse Adriana ao BNews.
“Estes prazos, contudo, não se confundem com os prazos para reclamação previsto no art. 26 do CDC que garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 ou 90 dias, contados a partir do dia da entrega do produto ou da execução final do serviço, sendo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis”, continuou.
Principais golpe
Os golpes mais comuns nas plataformas digitais incluem roubo de dados pessoais por mensagens falsas, golpes no e-commerce por meio de lojas ou produtos falsificados, ou ainda, fraudes financeiras via Pix, conforme aponta Adriana. “Os golpistas exploram fragilidades dos consumidores ao oferecer produtos com valores atrativos e abaixo do valor real de mercado, enganam os consumidores para que forneçam informações pessoais e sensíveis para posteriormente aplicar o golpe”, disse.
“Assim, o consumidor deve pesquisar a idoneidade das plataformas online nos Órgãos de defesa do consumidor e por meio de sites especializados para verificar se há reclamações referentes à empresa e desconfiar do valor do produto enquanto estiver muito abaixo do de outros fornecedores confiáveis”, continuou.
O consumidor deve fazer as seguintes observações:
“Tem sido cada vez mais freqüente o contato de golpistas, que se passam por representantes de empresas em telefonemas ou mensagens. Nessas situações, não repasse senhas, dados bancários ou números de cartão. Confira antes de fazer qualquer transação comercial. E em casos de Golpes, a recomendação é realizar de imediato oregistro de boletim de ocorrência policial por meio da Delegacia Online ou uma unidade especializada (DECON) ou uma unidade física da policia”, recomendou.
Adriana ressaltou que o pagamento deve ser realizado por meio de sistemas confiáveis e que garantam a restituição em caso de irregularidade na compra, como do produto não enviado ou enviado com danos, por exemplo. Ainda, tem que verficar a transação está sendo feita no nome da empresa contratada e não de terceiros.
O que fazer?
Em casos de fraudes e golpes - que são considerados crime -, o recomendado é que o consumidor procure a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), para registrar uma ocorrência policial, e assim, iniciar uma investigação.
Além disso, podem procurar um dos postos de atendimento do Procon, localizados na rede SAC (www.ba.gov.br) ou na sua sede central, a fim buscar orientações ou o que mais for necessário.
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