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Entenda quais são as novas regras para declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Especialista explica como funciona novas regras da declaração de criptomoedas no IR 2024  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 07/03/2024, às 12h00 - Atualizado às 12h01


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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, muitos investidores começam a buscar orientações para declarar suas criptomoedas. Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano.

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Enquanto isso, Luis Coelho, analista de criptoativos da corretora Futokens, fornece explicações sobre o controle e recolhimento do imposto sobre ativos digitais

Confira as novas diretrizes fiscais

A Receita informou que o programa para a declaração estará disponível no dia 15 de março, coincidindo com o início do prazo para a entrega das declarações, que se encerra em 31 de maio. Também foi confirmado que até 15 de março será publicada uma Instrução Normativa para a nova lei sobre a tributação de investimentos no exterior.

Na normativa, espera-se esclarecer o enquadramento das criptomoedas como aplicações financeiras no exterior. A principal mudança para os investidores de cripto é a identificação de altcoins e stablecoins na declaração. Antes, a separação era feita por código; agora, será necessário informar o criptoativo específico.

Segundo Luis, “a identificação específica de altcoins e stablecoins marca uma evolução na regulamentação, proporcionando maior clareza e detalhes.”

Além disso, os brasileiros com ativos em corretoras estrangeiras deverão preencher uma nova ficha na Declaração de Ajuste Anual - DAA para informar todos os rendimentos provenientes de investimentos no exterior e de empresas offshore (fora do Brasil).

Controlando seus investimentos em cripto

Luis explica que é essencial manter um controle rigoroso dos investimentos em criptomoedas. “Isso inclui registrar todas as transações realizadas ao longo do ano e manter um histórico detalhado dos valores investidos”, esclarece. Essas informações serão fundamentais na hora de preencher a declaração do IR.

Lembrando que a DAA possui uma ficha chamada Bens e Direitos, onde o investidor deve informar a quantidade e o tipo de criptoativo. É necessário comunicar qual a posição do investimento, assim como o valor gasto em sua aquisição.

Procedimento para recolhimento do imposto

O imposto sobre criptomoedas incide sobre o ganho de capital das transações de compra e venda desses ativos. “O investidor deve calcular mensalmente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição de cada criptoativo. Lembrando que o recolhimento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à venda”, diz o analista.

Para auxiliar nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o programa gratuito GCAP, que permite registrar as vendas de criptomoedas e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O arquivo pode ser importado na declaração do IR antes da transmissão.

Por fim, é importante destacar que há uma isenção para o ganho de capital de até R$ 35 mil por mês em vendas de criptoativos. Isso significa que, caso o valor das vendas não ultrapasse esse limite, o investidor estará isento de recolher o IR sobre esses ganhos. No entanto, é crucial se manter informado sobre as obrigações tributárias relacionadas aos criptoativos para evitar problemas com a Receita Federal.

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