Economia & Mercado
Foi suspensa, em forma de liminar, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, uma lei estadual do Mato Grosso que revoga os benefícios a tradings e comercializadoras de grãos que aderem a compromissos ambientais mais restritos do que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. A suspensão da lei foi um pedido feito pelos partidos PCdoB, Psol, PV e Rede por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), em informações do site Globo Rural.
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Na decisão de Dino, ele concede a tutela de urgência com o argumento de que havia perigo de demora se a ADI fosse submetida ao Plenário, pois era previsto de que, a partir de 1° de janeiro de 2025, ocorresse a revogação imediata dos benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos à empresas que aderissem a compromissos ambientais privados.
"A suspensão temporária da lei estadual não impede que, caso seja eventualmente declarada a constitucionalidade da norma no julgamento de mérito, seus efeitos sejam retomados de forma integral, garantindo assim a plena execução de suas disposições”, afirmou o ministro na decisão.
Em seu Instagram, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes afirmou que irá recorrer da decisão. “Se isso não der certo, nós vamos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, disse.
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