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Rede de Farmácia é condenada a pagar cliente por danos morais e materiais; saiba por que

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Caso ficou por três anos na Justiça e resultou em piora no quadro clínico da cliente  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik

Publicado em 27/12/2024, às 11h43 - Atualizado às 11h56   Publicado por Vagner Ferreira



A Drogaria São Paulo foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil de danos materiais a uma cliente acusada de falsificar receita médica para a compra de medicamento controlado. A determinação foi da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. 

De acordo com informações do portal Migalhas, a cliente comprou o remédio em uma unidade da farmácia, mas a funcionária não deteve o termo de responsabilidade médica exigido por norma. Ao perceber o erro, o estabelecimento entrou em contato com o médico, que não atendia mais no local. Com isso, começaram a surgir suspeitas sobre a veracidade da receita, que resultou em um boletim de ocorrência. 

O caso ficou por três anos na Justiça. A polícia concluiu, no entanto, que a receita era verdadeira. O relator, desembargador Morais Pucci, ressaltou que o problema foi ocasionado pela funcionária.

"Os desdobramentos dos fatos não teriam ocorrido se a funcionária não tivesse cometido a falha. Assim, perante a consumidora, a ré responde pelos atos de sua funcionária", concluiu.

O médico psiquiátrico que forneceu a receita informou que a situação agravou o quadro de saúde mental da paciente, resultando na necessidade da mulher ingerir uma maior dosagem dos medicamentos e no aumento da frequência dos atendimentos da paciente, que passou de mensal para semanal ou quinzenal.

"Não há dúvida de que, embora a paciente estivesse em tratamento médico-psiquiátrico desde 2010, seu quadro de saúde mental se agravou com a instauração do inquérito policial. Esse quadro, devidamente demonstrado, caracteriza os danos morais indenizáveis sofridos pela autora”, informou o magistrado. 

A decisão foi unânime e contou com a presença dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.

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